Saiba quais são os direitos garantidos para as gestantes
Por Gabriella Lodi
ATENDIMENTO
Lei n. 9.263 de 1996
No pré-natal os profissionais de saúde devem realizar exames, consultas, oferecer gratuitamente orientações para testes de sífilis e/ou HIV - com tratamento digno, sem qualquer discriminação.
Lei nº 11.634 de 2007
Dá direito ao conhecimento e vinculação à maternidade onde a gestante receberá assistência no Sistema Único de Saúde.
MATERNIDADE
Portaria nº 569, de 2000, do Ministério da Saúde.
Garante qualidade do atendimento, devendo ter pelo menos seis consultas de pré-natal.
PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO
GESTAÇÃO NA ADOLESCÊNCIA
Do Estatuto da Criança e Adolescente: sigilo no atendimento, privacidade, informações sobre a saúde sexual e reprodutiva.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Leis amparam as gestantes com valores razoáveis a serem pagos para custear alimentação, assistência médica, psicológica, exames, internações, parto, medicamentos.
Nenhum empregador pode solicitar a realização de testes de gravidez para fins de admissão ou manutenção do emprego, nem demitir funcionária durante a gravidez.
DIREITOS TRABALHISTAS
A reforma trabalhista prevê afastamento e transferência das atividades de grau máximo. No grau mínimo ou médio, a empresa deve dar garantias de que a atividade não impõe riscos.
INSALUBRIDADE
Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo nos transportes coletivos, prioridade no atendimento em instituições públicas e privadas e entre outros.
DIREITOS SOCIAIS
Lei nº 10.048 de 2000
Caso receba o benefício, a gestante tem direito a um extra durante a gravidez e após o nascimento.
BOLSA FAMÍLIA
A formação está garantida com licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.
ESTUDANTE
Lei nº 6.202 de 1975
Determina que a gestante poderá cumprir, a partir do 8º mês de gestação, compromissos escolares em casa, apresentando atestado médico à escola.
ESTUDANTE
Decreto-Lei nº 1.044/1969
Direito a um acompanhante à sua escolha, mulher ou homem durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
DIREITOS DA PARTURIENTE
Lei nº 8.090 de 1990
Encaminhamento ao atendimento nos bancos de leite quando for portadora de HIV ou HTLV e direito de receber leite em pó, pelo SUS, até a criança completar seis meses.
PORTADORA DE DST
Nos casos em que a mulher decidir pela entrega legal para a adoção, serão obedecidas as garantias e previsões legais, facultado, entre outros, o direito a atendimento psicossocial gratuito.
ADOÇÃO
Lei nº 12.010/2009
Haverá garantia de emprego por até 5 meses após o parto. À exceção das faltas graves, como previsto no rol das demissões por justa causa.