Direitos obstétricos

Saiba quais são os direitos garantidos para as gestantes

Por Gabriella Lodi

ATENDIMENTO

Lei n. 9.263 de 1996

No pré-natal os profissionais de saúde devem realizar exames, consultas, oferecer gratuitamente orientações para testes de sífilis e/ou HIV - com tratamento digno, sem qualquer discriminação.

Lei nº 11.634 de 2007

Dá direito ao conhecimento e vinculação à maternidade onde a gestante receberá assistência no Sistema Único de Saúde.

MATERNIDADE

Portaria nº  569, de 2000, do Ministério da Saúde.

Garante qualidade do atendimento, devendo ter pelo menos seis consultas de pré-natal.

PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO

GESTAÇÃO NA ADOLESCÊNCIA

Do Estatuto da Criança e Adolescente: sigilo no atendimento, privacidade, informações sobre a saúde sexual e reprodutiva.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Leis amparam as gestantes com valores razoáveis a serem pagos para custear alimentação, assistência médica, psicológica, exames, internações, parto, medicamentos.

Nenhum empregador pode solicitar a realização de testes de gravidez para fins de admissão ou manutenção do emprego, nem demitir funcionária durante a gravidez.

DIREITOS TRABALHISTAS

A reforma trabalhista prevê afastamento e transferência das atividades de grau máximo. No grau mínimo ou médio, a empresa deve dar garantias de que a atividade não impõe riscos.

INSALUBRIDADE

Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo nos transportes coletivos, prioridade no atendimento em instituições públicas e privadas e entre outros.

DIREITOS SOCIAIS

Lei nº 10.048 de 2000

Caso receba o benefício, a gestante tem direito a um extra durante a gravidez e após o nascimento.

BOLSA FAMÍLIA

A formação está garantida com licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.

ESTUDANTE

Lei nº 6.202 de 1975

Determina que a gestante poderá cumprir, a partir do 8º mês de gestação, compromissos escolares em casa, apresentando atestado médico à escola.

ESTUDANTE

Decreto-Lei nº 1.044/1969

Direito a um acompanhante à sua escolha, mulher ou homem durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto

DIREITOS DA PARTURIENTE

Lei nº 8.090 de 1990

Encaminhamento ao atendimento nos bancos de leite quando for portadora de HIV ou HTLV e direito de receber leite em pó, pelo SUS, até a criança completar seis meses.

PORTADORA DE DST

Nos casos em que a mulher decidir pela entrega legal para a adoção, serão obedecidas as garantias e previsões legais, facultado, entre outros, o direito a atendimento psicossocial gratuito.

ADOÇÃO

Lei nº 12.010/2009

Haverá garantia de emprego por até 5 meses após o parto. À exceção das faltas graves, como previsto no rol das demissões por justa causa.

O PÓS-PARTO NO TRABALHO

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Texto e criação: Gabriella Lodi Supervisão: Cintia Alves Imagens: Pixabay, Unsplash, Tenor, Educa + Brasil, Divulgação.