Férias pra  que te quero!

Conheça seus direitos

por lourdes nassif

A Reforma Trabalhista promovida por Michel Temer tirou muita coisa do trabalhador, mas não conseguiu mexer nas férias anuais remunerada.

Se você é contratado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a férias e é bom ficar de olho nas condições.

Os trabalhadores formais, com registro em carteira, podem tirar férias após 12 meses de trabalho.

Após 12 meses de trabalho, a  empresa tem 12 meses para conceder as férias. O trabalhador negocia com o patrão a melhor época para o descanso.

 Mas se esse período não acontecer no prazo de 12 meses, o empregador terá que pagar as férias em dobro.

O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado. O tempo pode ser fracionado em até três vezes, ou ser gozado em 30 dias corridos.

Se fracionar o período de férias, um deles não poderá ser menor que 14 dias. E os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.

O patrão pode pedir o fracionamento das férias, mas o trabalhador tem que aceitar, não pode ser imposto.

A legislação não permite que as férias comecem em dias que antecedem feriados ou repouso remunerado, isto é, não pode iniciar em sábado, domingo, quinta ou sexta-feira.

O empregador deve comunicar as férias com antecedência de 30 dias, e documentado.

Membros de uma mesma família dentro da empresa podem tirar férias no mesmo período e estudantes menores de 18 anos têm direito de coincidir suas férias com as escolares.

Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Receberá então o salário do mês mais o valor correspondente às férias.

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos até dois dias antes do período.

O adiantamento salarial significa que o trabalhador receberá menos no mês seguinte, portanto, é preciso guardar dinheiro para enfrentar o mês após as férias.

Se você teve o contrato de trabalho suspenso, por conta da pandemia, isso vai impactar no período de aquisição de férias, ou seja, elas serão adiadas. A MP 1045/2021, que previa isso, esteve vigente até agosto de 2021.

O trabalhador poderá vender um terço das férias se assim o desejar e o patrão concordar. Ele pode vender 10 dias. O cálculo é simples: divide o salário por 30 e o resultado é multiplicado por 10.

Em caso de venda de um período, é preciso calcular também 1/3 desse valor, e somar ao resultado, que é o abono a que tem direito.

Texto: Lourdes Nassif Criação:  Isabella Galvão Imagens e gifs: Pixabay/Agência Brasil/Tenor