Violência obstétrica

Saiba quais são os direitos garantidos para as gestantes

Por Gabriella Lodi

Violência obstétrica é a violência praticada por qualquer profissional que mantem contato com a gestante no serviço de saúde e exerce o atendimento com atos como os exemplificados a seguir:

O que é

Frases agressivas sobre cor, raça, etnia, idade, escolaridade, religião, estado civil, condição socioeconômica, orientação sexual, número de filhas/os, odores, quantidade de parceiros, etc...

Recusa em assinar, protocolar, respeitar o plano de parto...

Ameaças à mulher, acompanhante, bebê em decorrência da negativa de algum ato...

Negativa ou desestímulo a uma segunda  opinião obstétrica, em caso de divergência entre as evidências científicas e o profissional de saúde...

Agendamento de cirurgia sem a devida recomendação, sem o consentimento da mulher e/ou com simulação do pedido....

Realização rotineira de exame de toque sem autorização ou anuência da mulher...

Negativa de acompanhante em todas as fases de preparação de qualquer modalidade da via de nascimento...

No momento do parto, a violência pode se dar com atos como:

Realizar, sem a concordância da mulher, lavagem intestinal, retirada dos pelos pubianos,  aplicação de ocitocina sintética intravenosa para acelerar o parto...

Inclui ainda episiotomia (corte no períneo), pressão sobre a barriga da parturiente para empurrar o bebê (manobra de Kristeller) ou toque para verificar a dilatação.

Intervenções no corpo da mulher sem qualquer tipo de explicação e/ou sua anuência, são um tipo de violência obstétrica...

Ausência de hidratação ou dieta zero (sem alimentação) durante o trabalho de parto...

Indicação falsa e sem evidência científica para realização de cesariana eletiva...

Obrigar a mulher a ficar deitada em posição de litotomia e/ou proibir de se movimentar e escolher a posição que melhor lhe convier...

Texto e criação: Gabriella Lodi Supervisão: Cintia Alves Imagens: Getty Images, Unsplash Ilustrações: Denise Belluzzo, Dani Monteiro, Señora Milton.