Por Lourdes Nassif

Direitos garantidos pela CLT

Trabalhar com carteira assinada é um luxo. Mas um luxo que precisa ser acompanhado de perto pelo maior interessado: o trabalhador.  Acompanhe alguns desses direitos a seguir.

Um ponto importante é ter noção de quanto tempo de descanso tem que ter entre uma jornada e outra. O intervalo tem que ser de, no mínimo, 11 horas.

JORNADA

Também carrega suas normas. Segundo a CLT, o máximo a ser feito por dia é de duas horas extras. O trabalhador tem que ficar atento pois não é certo ficar na linha do ‘compensar’ depois as horas a mais.

horas extras

É sagrada. Quando a jornada é superior a 6 horas diárias, o intervalo garantido é de 1 hora por dia. A reforma trabalhista, no entanto, colocou que o mínimo é 30 minutos, desde que definido em acordo ou convenção.

hora do almoço

Os trabalhadores com jornada acima de quatro horas, têm garantido um intervalo de 15 minutos de descanso. Descanso não tem a ver com horário de almoço.

Garantido, sem levar em conta a distância. Mas a empresa poderá descontar até 6% do salário para conceder o benefício. Além disso, se a empresa oferece meio próprio de transporte, não terá obrigação de oferecer o vale.

transporte

Tem falta que é justificada e falta que não. E cada situação pede um comprovante. Veja o que o artigo 473 da CLT garante:

falta

Casamento dá direito a até 3 dias. Se os noivos não se organizarem bem, a lua de mel vai ser a jato, e isso não é nada romântico.

Exames pré-natal dão direito a até dois dias para o cônjuge acompanhar sua parceira.

E daí o bebê nasceu. Nesse caso, o cônjuge tem um dia na primeira semana e afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê.

As mamães que têm leite para doar poderão fazer e, mediante atestado do banco de leite oficial, terão suas faltas justificadas.

No caso de consultas médicas, a CLT garante a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos.

Doação de sangue é um ato cidadão e a falta é justificada por um dia a cada 12 meses de trabalho. Mas não esqueça de apresentar comprovante.

Se ficar doente ou tiver um acidente de trabalho, a falta justificada é de até 15 dias. Mas a apresentação do atestado médico é indispensável.

Quando morre o cônjuge ou um familiar próximo, a justificativa é para até dois dias de falta.

Alistamento militar também é justificável, caso o funcionário seja convocado para o Serviço Militar.

Vestibular também entra na conta de falta justificável, desde que o vestibulando-funcionário apresente comprovação com documentação, como a cópia da ficha de inscrição.

Esses são alguns direitos garantidos pela CLT. Fique de olho nos seus direitos!

Roteiro: Lourdes Nassif Criação: Isabella Galvão Imagens e gifs: Tenor/Pixabay/GettyImages