liberdade de expressão

os limites da

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Liberdade de expressão é um direito fundamental no Brasil. Isso significa que a livre manifestação do pensamento, sem censura prévia, é garantida pela Constituição.

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Mas não se trata de um direito absoluto. No exercício da liberdade de expressão não pode haver, por exemplo, ameaça, violência ou tentativa de quebra da ordem democrática.

Está expresso no Art. 5º da nossa Constituição, promulgada em 1988:

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

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E no Art. 120:

"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

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No Brasil, a liberdade para falar, apoiar, criticar, reunir-se ou filiar-se a associações e partidos foi conquistada a duras penas.

"Homens e mulheres perderam a vida num regime de exceção para garantir que hoje nós possamos criticar quem a gente quiser.”

augusto de arruda botelho, advogado, em entrevista à tvggn

Todos são livres para emitir opinião. Mas liberdade de expressão não é licença para exarar preconceito e intolerância racial, sexual, religiosa, cultural ou política, sem pensar nas consequências.

A própria Constituição prevê medidas para abuso no livre expressar, como o direito de resposta, à indenização por dano moral e material ou à imagem.

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Além disso, há normas infraconstitucionais que tipificam os chamados crimes de opinião, todos puníveis com detenção e multa. Vejamos alguns:

Imputar a alguém falsamente um fato definido como crime.

calúnia

art. 138 do código penal

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Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

difamação

art. 139 do código penal

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Ofender a dignidade ou decoro de alguém. Se for contra raça, cor, etnia, religião, pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é agravada.

injúria

art. 140 do código penal

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Qual é o limite da liberdade de expressão? O limite que a lei impõe. Eu posso tudo, menos o que a lei proíbe."

augusto de arruda botelho, advogado

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"Quer dizer então que eu não posso protestar contra dois homens ou duas mulheres se beijando em público?"

"O direito à livre expressão não se dá apenas com relação a pensamentos, mas também a afetos"

pedro serrano, professor de direito constitucional

"Se a heterossexualidade ocupa espaço público de expressão afetiva, outras formas de sexualidade devem ser tratadas de forma igual.”

pedro serrano, professor de direito constitucional

O Supremo Tribunal Federal já criminalizou a homofobia e transfobia, assim como fez com o racismo.  Racismo, aliás, é “crime inafiançável e imprescritível”, diz a Constituição

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A Constituição protege ainda a liberdade de crença religiosa, a liberdade de imprensa e o livre pensar de artistas, acadêmicos e intelectuais.

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"A tolerância na democracia é um princípio constitucional cujo descumprimento deve acarretar sanções previstas na lei."

pedro serrano, professor de direito constitucional

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Texto e criação:  Cintia Alves Imagens e gifs: Unsplash, iStock, Getty Images, Câmara dos Deputados, TVGGN, Prerrô, Marvel e Tenor