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Reviravolta no caso Chevron


TRF-2 dá prazo de 30 dias para Chevron suspender toda a atividade no país


RIO DE JANEIRO – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu liminar dando o prazo de 30 dias para que a petrolífera Chevron e a empresa TransOcean (responsável pela perfuração de poços) suspendam todas as atividades de extração e transporte de petróleo no país. A petrolífera americana que provocou vazamento de petróleo no campo de Frade, na Bacia de Campos em novembro do ano passado, estava atualmente em discussões com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para voltar a produzir petróleo no campo. O descumprimento da ordem gerará multa diária de R$ 500 milhões.

O juiz federal convocado Ricardo Perlingeiro, que relatou o caso no órgão colegiado do TRF-2, atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o TRF, em abril, o relator do processo no Tribunal havia negado o recurso, através de decisão monocrática. A concessão da liminar acontece na apreciação do mérito de um agravo interno (uma espécie de pedido de reconsideração) apresentado pelo MPF à 5ª Turma Especializada.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas.

Em seu voto, Ricardo Perlingeiro rebateu o argumento de que, decidindo sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para o magistrado, a Justiça deve atuar quando as medidas da administração pública “ultrapassarem os limites autorizados por lei, desviarem-se de sua finalidade, ou ofenderem direitos fundamentais ou princípios, como os da igualdade, segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e razoabilidade”, disse. E completou: “Nesse contexto, torna-se perfeitamente possível ao Judiciário agir com o escopo de sanar omissões e coibir eventuais excessos administrativos”.

Para juiz, empresas não oferecem segurança nas operações

Ricardo Perlingeiro chamou atenção para o fato de dois acidentes ambientais terem ocorrido com intervalo de apenas quatro meses. Para ele, isso, aliado à ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los, demonstra que as empresas não têm condições, no momento, de operar os poços com segurança ambiental.

Explicando que a suspensão das atividades da Chevron e da Transocean vale até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF, pela ANP e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o juiz concluiu seu voto com uma advertência aos órgãos fiscalizadores:

“Imperioso frisar, ademais, a necessidade de a ANP e o Ibama repensarem as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar, impondo às empresas a adoção de medidas eficazes, no intuito de evitar ou minimizar a degradação ambiental, em observância aos princípios de precaução e da prevenção”.

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