Jornal GGN – Síndico, ninguém nega, é uma figura importante dentro do condomínio, e é eleito em assembléia, o que lhe dá uma aura de autoridade. Mas toda autoridade tem o dever de se reportar à comunidade, ou àqueles que são eleitos como conselheiros, como no caso de um condomínio.
Mas então começa a grande jornada rumo à insatisfação. Aquele momento em que a atuação do síndico deixa de ser elogiada e passa a ser um grande problema. Quando funcionários são demitidos sem justa causa, mesmo os mais antigos, a situação pode se complicar, pois além de deixar a comunidade à mercê de um processo trabalhista, rotatividade de funcionários é um fator preocupante também na segurança.
Como retirar, então, o síndico que não mais agrada a ninguém? Existem dois caminhos para destituí-lo do cargo, ou de forma amigável ou jurídica.
É bom lembrar que um síndico é também um morador. Não é bom que a guerra seja declarada logo de cara, pois mesmo destituído ele vai continuar morando no prédio, votando em assembléias, convivendo com moradores e funcionários. E o clima pode pesar. Assim, o caminho amigável é o primeiro que deve ser trilhado.
Uma solução pacífica pode ser alcançada com a reunião dos condôminos insatisfeitos pedindo a renúncia do síndico. Se conseguirem um acordo, o processo de destituição continua e vai ser preciso colocar um novo morador na função. Na reunião, caso haja resistência do síndico em questão, a simples menção em entrar na Justiça para resolver o problema acaba por desestimular a pessoa.
Mas ele pode se recusar a sair. E, neste caso, é preciso ir em busca de uma destituição jurídica.
Segundo o Código Civil, é possível convocar uma assembléia com um quarto dos condôminos para que se promova a destituição do síndico e, neste encontro, a maioria absoluta define a favor ou contra a renúncia.
Caso o condomínio seja antigo, vai ser preciso consultar a convenção existente. Como este documento é público e deve ser registrado em cartório de imóveis, qualquer cidadão pode ter acesso. É preciso muito cuidado aqui, pois se o Código Civil diz um quarto mas a convenção define como sendo necessário três quartos dos proprietários para que tal decisão possa ser tomada a situação pode ficar delicada. Se a convenção condominial, que é a lei do condomínio, define uma coisa, é por ela que os insatisfeitos terão que agir.
Conforme consta no Código Civil e na convenção do condomínio, o prazo certo para a eleição de um novo síndico não pode ultrapassar dois anos.
SERVIÇO
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