Ter filhos, buscar união ou casamento?, por Aracy Balbani

Um estudo sobre família, direitos civis e fecundidade

Reportagem de Manuel Alves Filho no Jornal da Unicamp (aqui) divulga o estudo de Joice Melo Vieira, professora do Departamento de Demografia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) e pesquisadora do Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó” (Nepo) da Unicamp. Os dados da pesquisa são importantes para debater várias questões nesse momento em que se discutem as garantias civis às uniões homoafetivas e a definição legal de família, e no qual vozes preconceituosas ainda insistem que “gente preguiçosa” teria filhos apenas para receber Bolsa Família, mulheres que optam por não terem filhos seriam desumanas, e mães que não têm um companheiro não passariam de “umas irresponsáveis”.

“Segundo a demógrafa, mulheres em união consensual respondem por 46,6% da fecundidade no Brasil; as casadas contribuem com 38,7% e as mulheres que vivem sós, com 14,7%. Ela lembra que a fecundidade brasileira, que já estava abaixo do nível de reposição populacional em 2006, depende cada vez mais das mulheres em situação de coabitação. Para uma população conservar o seu tamanho em longo prazo, explica Joice, é esperada uma fecundidade de 2,1 filhos por mulher. Porém, o indicador tem se mantido abaixo deste patamar.

Apesar do amparo legal, a coabitação pode trazer implicações sociais negativas segundo a pesquisadora do Nepo. Constrangimentos podem ocorrer, por exemplo, no momento do registro da criança. A legislação permite que o homem registre o filho no cartório sem a presença da mãe. Entretanto, o mesmo não ocorre em relação à mulher, que está impedida de registrar a criança em nome do homem sem a presença ou sem uma declaração deste.

Embora a maioria possa pensar que o homem não criará empecilhos para reconhecer a paternidade, dado que vive em união consensual com a mulher, o desfecho desse tipo de situação não é tão simples assim, como esclarece Joice. Segundo ela, existe uma variabilidade dos arranjos entre os casais. Se no momento do nascimento dos filhos a relação estiver passando por alguma crise, isso pode interferir no registro das crianças.

Outra “desvantagem” que pode advir da união consensual, continua Joice, acontece no momento em que o cônjuge vai requisitar direitos previdenciários. Neste caso, a pessoa precisa apresentar três provas de que a união consensual existia, como: conta bancária conjunta, aluguel no nome dos dois cônjuges e o registro de um filho em nome de ambos. “Dependendo da situação, é muito difícil fazer essa comprovação. Pessoas que não têm conta conjunta em banco, que moram em áreas de ocupação e não têm diversas dimensões da vida documentadas, geralmente não conseguem apresentar essas provas. Em outras palavras, não existe atualmente preconceito em relação à união consensual, mas dependendo do arranjo isso pode trazer dificuldades para as pessoas”.

Numa outra publicação (aqui), a pesquisadora destaca que “Certamente para o caso brasileiro, depois da aprovação de legislações que expandem os direitos e obrigações antes restritos ao casamento também para os coabitantes, a pressão pela legalização pode ter diminuído. Mas a julgar pelo apelo e procura que os casamentos coletivos – celebrados por iniciativas de secretarias municipais de promoção da cidadania ou igrejas – geram na população, a demanda por legalização não é algo completamente ultrapassado.”

As desigualdades sociais também influem no aspecto da idade feminina na ocasião da reprodução. “Essas mulheres [das classes sociais A e B] também têm filhos um pouco mais tarde, diferentemente do que acontece com as inseridas nas classes C, D e E. “Dizendo de maneira simplificada, no Brasil quanto mais cedo as pessoas têm filhos, maior a chance de estarem em união consensual e não em casamento”. Ainda em relação às políticas públicas direcionadas à família, Joice entende que o país está numa encruzilhada. Uma alternativa é ampliar o amparo às famílias. “Ocorre que a expansão de direitos tem limites econômicos. No caso da Previdência Social, por exemplo, não se faz distinção por tipo de união, mas sim por idade. Como os recursos são escassos, o governo opta por estabelecer critérios de inclusão e exclusão no sistema”.

De acordo com a pesquisadora do Nepo, existe nesse caso uma escolha a ser feita entre direitos universais e a adoção de critérios de necessidade e idade em relação à concessão de benefícios. “A decisão vai depender do embate político em torno do tema”.

 

 

Redação

Redação

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  • E POR SE FALAR EM MÃE FILHOS FAMÍLIA AMOR UNIÃO

    COMO MELHORAR AUTOESTIMA AO SE RECEBER CONCESSÃO ALTRUÍSTA NA DELICADA RELAÇÃO MÃE E FILHA

    A mãe andava estressada e triste por conta de brigas com o namorado. 

    A filha de três anos, Liandra, percebia a mãe atormentada e - numa oportuna intimidade no lar doce lar – chamou a mãe de lado e intentou consolá-la:

    - Mãe, posso falar uma coisa no seu ouvido? A mãe assentiu com os olhos e um leve menear da cabeça. E a filha sapecou ternamente dissimulada um cochicho:

    - Mãe, a senhora é mais bonita do que eu!

    jc.pompeu, mar 2009

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