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Receita cobra R$ 628 mi da Natura em tributos não recolhidos

Do Estadão

Natura é autuada pela Receita em R$ 628 mi

Fisco exige diferenças de IPI, PIS e Cofins da fabricantede cosméticos, que já afirmou que vai recorrer

SÃO PAULO – A Receita Federal está cobrando da fabricante de cosméticos Natura uma diferença de tributos não recolhidos, acrescidos de juros e multas, que somam R$ 627,8 milhões. A própria empresa comunicou ontem ter recebido dois autos de infração no último dia 20 de dezembro.

De acordo com a Natura, sua controlada Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. foi informada em dezembro de dois autos de infração da Receita, que exigem diferenças de IPI (R$ 297,1 milhões, acrescidos de multa e juros), PIS (R$ 58,4 milhões, acrescidos de multa e juros) e Cofins (R$ 272,3 milhões, também acrescidos de multa e juros) que, na visão da Receita, a controlada teria deixado de recolher no exercício de 2008, em virtude de adotar como base de cálculo desses tributos preços considerados incorretos.

Segundo comunicado da empresa ao mercado, os autos de infração questionam, basicamente, a forma como as empresas estão organizadas (indústria e distribuidora atacadista) e a formação da base de cálculo dos tributos federais IPI, PIS e Cofins.

A Natura informou também que vai apresentar um pedido de impugnação aos autos de infração no prazo regulamentar. A empresa afirmou considerar, “com base na opinião de seus advogados internos e externos, que o risco de perda associado a esse procedimento fiscal é remoto”. A Natura diz ter observado “integralmente a legislação vigente à época dos fatos”, e afirma que “comprovará que o procedimento adotado é legítimo”.

Estrutura. A empresa ainda esclareceu em seu comunicado que desde 1994 possui a atual estrutura organizacional, que segrega a operação industrial e comercial em pessoas jurídicas distintas, e que esta organização societária, objeto das autuações fiscais, é largamente adotada por diversos setores da economia.

“Por fim, a Natura informa, ainda, que já foi questionada em 2005 pela Receita Federal do Brasil, quanto ao incorreto recolhimento de IPI, sob argumentos semelhantes, comprovou que cumpria a legislação e obteve decisão favorável para cancelamento das autuações na esfera administrativa.”

Luis Nassif

Luis Nassif

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