Depois de aprovar as linhas gerais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no ano passado, o governo enviou ao Congresso nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, a fim de definir regras mais específicas sobre a carga de impostos que incidirá sobre produtos e serviços, além de exceções e alíquotas de arrecadação da União, Estados e municípios.
De acordo com a estimativa dos técnicos do Ministério da Fazenda, o percentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre produtos e serviços deve somar, em geral, 26,5%. Deste total, 8,8% se refere à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 17,7% referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Enquanto o IBS vai para a União, o CBS será destinado aos Estados e municípios. “A alíquota padrão hoje por fora é de 34,4%, mais IPI [Imposto sobre produtos industrializados], mais outras coisas que as pessoas não estão vendo dentro dessa carga tributária”, afirmou secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Outro avanço da reforma tributária, na visão do secretário, é que a medida vai tornar a cobrança de impostos no Brasil um processo transparente. “As pessoas vão saber quanto estão pagando de imposto quando estiverem comprando qualquer mercadoria ou qualquer serviço. essa é a verdade. hoje as pessoas não sabem.”
Ainda que a nova carga tributária seja de 26,5%, a equipe econômica propôs exceções à regra. Uma delas são os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, tendo em vista que lei complementar proíbe a cobrança de impostos.
“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, informa o Fazenda na proposta.
Entre os alimentos com alíquota zero estão:
O Planalto sugeriu ainda que produtos de origem animal, como carnes, queijos, crustáceos, mel tenham 60% de redução de tributos. Fatinha, tapioca, massas alimentícias, sal, sucos naturais e polpas de frutas também entram nesta lista.
Medicamentos também terão carga tributária 60% menor ou alíquota zero. Confira a lista.
Uma das novidades da proposta é a devolução dos total ou parcial dos impostos pagos por famílias pobres ou inscritas em programas sociais. De acordo com o projeto, este público pode receber de volta 50% do CBS pago nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado.
As famílias mais vulneráveis também devem receber o cashback de 20% do IBS pago de tais contas. No caso do botijão de gás, o reembolso deve chegar a 100% do CBS e 20% do IBS.
De acordo com a regulamentação, tem direito ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706, no valor atual) e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em ambos os casos, os beneficiários serão inseridos automaticamente no programa de reembolso.
Enquanto os alimentos saudáveis têm um alívio na carga tributária, o governo defende aplicar o Imposto Seletivo a partir de 2027 sobre a produtos e serviços prejudiciais ao meio ambiente, como veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, minerais extraídos e produtos fumígenos (cigarro e vapers).
Para entrar em vigor, a reforma tributária deve passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a regulamentação da reforma tributária foi elaborada por 309 pessoas, entre técnicos da pasta e representantes de municípios e Estados. Ao longo de 330 reuniões, 70 instituições foram consultadas e 200 insumos técnicos foram analisados.
Confira as regras apresentadas ao Congresso: 2024-04-24_regulamentacao-da-reforma-tributaria
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