Como é calculada a Tributação dos Rendimentos

Enviado por Pedro Penido dos Anjos

Do blog Cidadania & Cultura

Tributação dos Rendimentos e/ou Ganhos do Capital

Por Fernando Nogueira da Costa

Fábio Ávila de Castro, mestre pela Universidade de Brasília (UnB), é o autor da dissertação em que calculou a progressividade para o IRPF. Castro é engenheiro formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e auditor fiscal da Receita Federal. Em sua dissertação de mestrado – Comparações Internacionais, Medidas de Progressividade e Redistribuição –, defendida em 2014, a apuração do imposto sobre a renda relativo aos rendimentos do capital da pessoa física é analisada sob uma perspectiva geral e sem muito detalhamento.

Vale lembrar que toda essa tributação é exclusiva na fonte, sendo declarada em caráter apenas informativo na DIRPF. O imposto de renda (IR) sobre aplicações em títulos de renda fixa e fundos de investimento em títulos de renda fixa, enquadrados nessa modalidade conforme a legislação vigente, são calculados como mostra a tabela abaixo.

Tabela – IR sobre aplicações em títulos e fundos de renda fixa.

Fato Gerador: Rendimentos auferidos no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em outra data.

Base de Cálculo: Diferença positiva entre o valor patrimonial da cota no dia da aplicação e o valor apurado no último dia útil do mês de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior.

Alíquotas para Fundos de Longo Prazo e títulos no resgate:

– Semestralmente (maio e novembro): 15%.

– No resgate será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação:

  • Aplicações até 180 dias: 22,5%;
  • Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
  • Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Aplicações acima de 720 dias: 15%.

Alíquotas para Fundos de Curto Prazo:

– Semestralmente (“come-cotas” em maio e novembro): 20%.

– No resgate: será aplicada, se necessária, alíquota complementar em função do prazo da aplicação:

Aplicações até 180 dias: 22,5%;

Aplicações acima de 180 dias: 20%;

No caso de operações com ganho de capital no mercado de renda variável (mercado à vista, opções, termo e futuros) o IR incidirá, via de regra, conforme o exposto na tabela 1514.

Tabela – IR sobre aplicações no mercado de renda variável:

Fato Gerador: auferir ganho líquido na alienação de ações, opções ou contratos futuros, excetoday-trade. Considera-se day-trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Base de Cálculo: resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações (base de cálculo para venda de ações no mercado à vista, sendo semelhante para os demais mercados, exceto opções, o que não será detalhado aqui).

Alíquota: 15%.

Alíquota day-trade:

  • Na Fonte : Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day-trade.
  • Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day-trade são tributados à alíquota de 20%.

Isenção: Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00 (somente para mercado à vista).

Por fim, a legislação tributária prevê que o lucro ou ganho de capital recebido pela pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos do seu patrimônio estará sujeito à incidência do IR com tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15%.

O ganho de capital tributável, observadas as hipóteses de isenção ou não incidência, resulta da diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e direitos e o respectivo custo de aquisição. Há isenção para bens de pequeno valor, entendidos aqueles cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (a partir de 16/06/2005). Há uma série de isenções específicas para bens imóveis, as quais não foram detalhadas por Fábio Ávila de Castro.

Fernando Nogueira da Costa

Fernando Nogueira da Costa possui graduação em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (1974), mestrado (1975-76), doutorado (1986), livre-docência (1994) pelo Instituto de Economia da UNICAMP, onde é docente, desde 1985, e atingiu o topo da carreira como Professor Titular. Foi Analista Especializado no IBGE (1978-1985), coordenador da Área de Economia na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (1996-2002), Vice-presidente de Finanças e Mercado de Capitais da Caixa Econômica Federal e Diretor-executivo da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos entre 2003 e 2007. Publicou seis livros impressos – Ensaios de Economia Monetária (1992), Economia Monetária e Financeira: Uma Abordagem Pluralista (1999), Economia em 10 Lições (2000), Brasil dos Bancos (2012), Bancos Públicos do Brasil (2017), Métodos de Análise Econômica (2018) –, mais de cem livros digitais, vários capítulos de livros e artigos em revistas especializadas. Escreve semanalmente artigos para GGN, Fórum 21, A Terra é Redonda, RED – Rede Estação Democracia. Seu blog Cidadania & Cultura, desde 22/01/10, recebeu mais de 10 milhões visitas: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/

Fernando Nogueira da Costa

Fernando Nogueira da Costa possui graduação em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (1974), mestrado (1975-76), doutorado (1986), livre-docência (1994) pelo Instituto de Economia da UNICAMP, onde é docente, desde 1985, e atingiu o topo da carreira como Professor Titular. Foi Analista Especializado no IBGE (1978-1985), coordenador da Área de Economia na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (1996-2002), Vice-presidente de Finanças e Mercado de Capitais da Caixa Econômica Federal e Diretor-executivo da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos entre 2003 e 2007. Publicou seis livros impressos – Ensaios de Economia Monetária (1992), Economia Monetária e Financeira: Uma Abordagem Pluralista (1999), Economia em 10 Lições (2000), Brasil dos Bancos (2012), Bancos Públicos do Brasil (2017), Métodos de Análise Econômica (2018) –, mais de cem livros digitais, vários capítulos de livros e artigos em revistas especializadas. Escreve semanalmente artigos para GGN, Fórum 21, A Terra é Redonda, RED – Rede Estação Democracia. Seu blog Cidadania & Cultura, desde 22/01/10, recebeu mais de 10 milhões visitas: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/

Recent Posts

Eduardo Leite cobra soluções do governo federal, mas destruiu o código ambiental em 2019

Governador reduziu verbas para Defesa Civil e resposta a desastres naturais, além de acabar com…

11 horas ago

GPA adere ao Acordo Paulista e deve conseguir desconto de 80% dos débitos de ICMS

Empresa soma dívida de R$ 3,6 bilhões de impostos atrasados, mas deve desembolsar R$ 794…

12 horas ago

Lula garante verba para reconstrução de estradas no Rio Grande do Sul

Há risco de colapso em diversas áreas, devido à interdição do Aeroporto Salgado Filho, dos…

13 horas ago

Privatizar a Sabesp é como vender um carro e continuar pagando o combustível do novo dono

Enquanto na Sabesp a tarifa social, sem a alta de 6,4% prevista, é de R$…

13 horas ago

Al Jazeera condena decisão do governo israelense de fechar canal

O gabinete israelense vota por unanimidade pelo encerramento das operações da rede em Israel com…

15 horas ago

Chuvas afetam 781 mil pessoas no RS; mortes sobem para 75

Segundo o Ministério da Defesa, foram realizados 9.749 resgates nos últimos dias, dos quais 402…

16 horas ago