Com novo diretor, Veja coloca Lula quatro vezes na capa

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Sob nova direção, Veja forma quadra de capas dedicadas a Lula

Ex-presidente Lula tem se tornado personagem frequente de capas da Veja. Sob comando de André Petry, nova direção da revista forma quadra de edições dedicadas ao petista

Desde que a troca de chefia da Veja foi anunciada, apenas um personagem da política brasileira tem protagonizado as capas do impresso: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O antecessor de Dilma Rousseff no Palácio do Planalto aparece com destaque nas últimas quatro edições da publicação semanal mantida pela Editora Abril. A presença do petista na primeira página coincide com a apresentação de André Petry como o mais novo comandante da revista e, consequentemente, a presença de seu nome no expediente como diretor de redação.

Responsável por iniciar a sequência de capas voltadas ao ex-presidente, a edição que chegou às bancas em 5 de março tinha como manchete “Especial – Lula e a lei” e ainda trazia Eurípedes Alcântara como o número 1 da redação. Então editor especial, Petry, no entanto, era confirmado como o novo diretor em texto assinado pelo dono do Grupo Abril, o empresário Giancarlo Civita, na ‘Carta ao Leitor’. “Permanecem os compromissos históricos de Veja com a democracia e a economia de mercado e, perante seus leitores, com a qualidade, a inteligência e a integridade da informação”, escreveu o executivo ao se referir ao jornalista promovido.

Na semana seguinte, o petista foi transformado em personagem da mitologia grega, sendo a versão contemporânea de Medusa, deusa que tinha serpentes em vez de fios de cabelo. Fazendo referência à frase dita pelo político depois de ter dado depoimento à Polícia Federal, Veja escolheu a manchete “O desespero da jararaca” para anunciar que o ex-metalúrgico estava “acuado por um pedido de prisão preventiva” feito por três procuradores do Ministério Público de São Paulo – solicitação posteriormente encaminhada pelo Judiciário paulista ao juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

Depois de duas capas com imagens do petista, a segunda edição de André Petry como diretor de redação deu sequência à relação Veja-Lula. A matéria destacada na primeira página remetia à entrevista concedida pelo senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), que conversou com editor sênior da revista em Brasília, Daniel Pereira. No conteúdo apresentado pelo impresso, o parlamentar, que chegou a ser preso em uma das fases da Lava Jato, afirmava que “Lula comandava o esquema” de propina na Petrobras. Com o teor, a versão digital foi oferecida gratuitamente ao público, pois para a equipe do título “os brasileiros precisam saber o que está acontecendo”.

Com tarja de “exclusivo”, a revista que devido ao feriado pascal começou a circular na sexta-feira, 25, completa a quadra de capas tendo o ex-presidente da República como personagem central. A atual edição valoriza a reportagem de Robson Bonin, também da sucursal no Distrito Federal, e denuncia um suposto “plano secreto de Lula para evitar a prisão”, que seria “pedir asilo político à Itália e deixar o Brasil”. “O plano prevê que Lula pediria asilo a uma embaixada, de preferência a da Itália, depois de negociar uma espécie de salvo-conduto no Congresso, que lhe daria permissão para deslocar-se da embaixada até o aeroporto sem ser detido – e, do aeroporto, voaria para o país do asilo”, afirma trecho da matéria.

Mencionada na reportagem, a embaixada italiana no Brasil se posicionou a respeito. Rebatendo informações da publicação semanal, o órgão diplomático afirmou, em nota oficial divulgada pela imprensa nacional e internacional, que “as informações referentes à embaixada e às supostas conversas com o embaixador Raffaele Trombetta [com emissários do ex-presidente, de acordo com a matéria] são inverídicas”. A entidade diplomática pontuou, ainda, que a revista errou no trabalho fotográfico, creditando outra pessoa como o embaixador italiano no Brasil.

Promovendo a hashtag ‪#‎VejaMicoInternacional, Lula usou a página que mantém no Facebook para criticar o teor do conteúdo apresentado pelo veículo de comunicação. O petista argumenta que “não satisfeita em virar piada no Brasil, Veja resolveu passar vergonha em escala internacional. Fez uma reportagem de capa fantasiosa, para dizer o mínimo”. No ar desde a tarde de sexta-feira, o post reproduz a íntegra do posicionamento da embaixada italiana. Até o fim da manhã deste sábado, 26, a mensagem conta com mais de 10 mil reações, 4,2 mil compartilhamentos e 1,5 mil comentários.

Redação

Redação

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  • É um caso patológico. Nem

    É um caso patológico. Nem Freud conseguiria explicar tamanha obsessão.

    E não acertam uma. Não aprenderam com o histórico BOIMATE, que tive oportunidade de presenciar na época e contruibuiu bastante para minha alegria, pelo grande barrigada. Mas continuam com os mesmos métodos.

    É aquela velha estória: enquanto houver cavalo, São Jorge não anda a pé. E o cavalo da Veja é a classe média raivosa.

     

    • Sepulcro caiado

      Por fora branco e formoso, por dentro cheio de podridão. 
      Aproveitando a vibe da Semana Santa e a troca de viper na direção da Veja.

      Cruz credo!

  • Só não entendo, depois do

    Só não entendo, depois do desmentido da Embaixada da Italia, porque o Lula ainda não processou a Veja por difamação.

    • Simples...
      Neste feriado., apenas os bravos parlamentares da bancada " somos milhões de Cunhas" estão de plantão. ..
      Tenha a santa paciência, ó anta!

      • O ministro Gilmar Mendes, do

        O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu à coligação Com a Força do Povo e ao Partido dos Trabalhadores (PT) direito de resposta na revista Veja por causa de matéria publicada sob o título “O PT sob chantagem”. Ao deferir pedido de liminar na Reclamação (RCL) 18735, ajuizada pela Abril Comunicações S. A., o relator entendeu que o acórdão parece ter violado as decisões do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, nas quais, segundo ele, o Tribunal “enalteceu a liberdade de imprensa e de informação como direito fundamental de especial relevância para os cidadãos, para a República e para a própria Democracia”. O ministro salientou que, no julgamento da ADPF 130, ficou definido que o direito de resposta admitido constitucionalmente é aquele decorrente de informação falsa, errônea. Observou, ainda, que a inverdade atribuída à reportagem não pode ser comprovada sem a devida instrução probatória, pois, como os fatos denunciados pela revista ainda estão sendo investigados – o que foi mencionado pela matéria jornalística –, a concessão do direito de resposta violaria a liberdade de imprensa. “Significa dizer que é preciso haver comprovação nos autos de que a informação veiculada na mídia é inverídica”, afirmou. “Parece-me que o rito sumário comumente adotado pelas regras de regência do processo judicial eleitoral dificilmente se presta à produção de provas desse tipo”. Na decisão, o ministro ressalta que, na ADPF 130, a Corte fixou o entendimento de que a liberdade ampla de imprensa engloba o exercício de crítica jornalística contundente, em especial quando direcionada a ocupantes de cargos públicos. Lembrou, ainda, que o Tribunal se pronunciou em sentido semelhante na ADI 4451, para esclarecer que as liberdades de imprensa, de informação e de manifestação do pensamento não devem sofrer constrições no período eleitoral. O relator destacou que, segundo o julgado na ADI 4451, a legislação veda à imprensa apenas a veiculação de matéria que evidentemente descambe para a propaganda política tendenciosa - “que evidentemente não foi realizada pela reportagem impugnada na Justiça Eleitoral”, observou. Assim, entendeu que a decisão do TSE “parece ter violado as decisões prolatadas por esta Corte na ADPF 130 e no referendo na medida cautelar na ADI 4451, o que revela a presença do fumus boni iuris necessário à concessão do pleito de liminar”. Para o ministro Gilmar Mendes, o periculum in mora é evidente “ante a iminência da circulação da revista em cujo conteúdo deve constar a resposta deferida pelo TSE, o que também está a ensejar a concessão da medida liminar”. (Fonte: STF).

      • O comentário anterior foi

        O comentário anterior foi retirado do jusbrasil. Publicado por Romulo de Andrade Moreira em 2015.

  • Hoje o MSN ainda mantinha no

    Hoje o MSN ainda mantinha no portal de entrada a capa da revista VEJA, incitando os leitores a acreditar que Lula estaria tentando se abrigar na embaixada da Itália. Há pouco vi que foi tirada, mas nada é dito sobre a verdade. Por isso, sabemos todos, o mais iportante já foi feito: fixaram nas mentes dos desinformados que aquela capa traduz a verdade, e que Lula não presta. 

    Eu penso que se uma embaixada qualquer decidisse abrigar o Ex-presidente e seus familiares, Lula deveria aceitar o convite, porque parece que por aqui ele não terá salvação, pelo menos até que Dilma caia e os bandidos assumam o seu lugar. 

     

  • Direito de imagem

    Os advogados de Lula precisam avaliar se não o caso de começar a cobrar direito de imagem do grupo abril, pois não se trata mais de uso ao caso da imagem do ex presidente. Os advogados não encontrão difuculdade em provar que capa com Lula aumenta a tiragem e as vendas de publicidade. Não é justo que o barbudo não leve nem um pouquinho dessa bolada.

    Já que a nossa ínclita justiça não reconhece o direito de resposta, que pelo menos reconheça o direito de imagem.

  • Você leu em qual revista?

    Você leu em qual revista? aquela que só sabe falar mal do ex-presidente Lula e como sempre mentiras cheias de ódio... você comprou essa revistinha golpista? Não, foi um amigo meu que era coxinha mas depois que a embaixada Italiana desmentiu os absurdos ele disse que agora mudou de posição, me deu um abraço e falou: não vai ter golpeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee...

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