Categories: MídiaPublicidade

Crianças não poderão participar de propaganda na televisão

Da Folha

Conar proíbe participação de crianças em merchandising

DE SÃO PAULO

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinou novas regras em relação à publicidade dirigida ao público infantil –até 12 anos.

A partir do dia 1º de março, crianças não poderão mais participar de ações de merchandising na televisão.

A realização de merchandising de produtos e serviços voltados para esse público também não será mais aceita, seja em programas voltados para o público infantil, adolescente ou adulto.

De acordo com a entidade, a publicidade de produtos e serviços focada no público infantil deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.

“O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças”, diz, em nota, Gilberto Leifert, presidente do conselho.

Leifert diz, contudo, que não se deve impedir a exposição de crianças à publicidade ética. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilita-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”.

A autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas especificamente dirigidos a crianças.

De acordo com a entidade, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.

Para ler o código na íntegra, acesse o site do Conar.

Leia a íntegra das novas regras da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que passam a valer em março:

*

SEÇÃO 11 – CRIANÇAS & JOVENS

Artigo 37

3 – Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado.

4 – Nos conteúdos segmentados, criados, produzidos ou programados especificamente para o público infantil, qualquer que seja o veículo utilizado, a publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará restrita aos intervalos e espaços comerciais.

5 – Para a avaliação da conformidade das ações de merchandising ou publicidade indireta contratada ao disposto nesta Seção, levar-se-á em consideração que:

a. o público-alvo a que elas são dirigidas seja adulto

b. o produto ou serviço não seja anunciado objetivando seu consumo por crianças

c. a linguagem, imagens, sons e outros artifícios nelas presentes sejam destituídos da finalidade de despertar a curiosidade ou a atenção das crianças.

Luis Nassif

Luis Nassif

Recent Posts

Novo aumento do Guaíba pode superar pico anterior, prevê hidrologia

Nível já está em repique, aumentou 10 centímetros neste domingo, e chuva intensa com ventos…

3 horas ago

TVGGN: Usuário insatisfeito com operadoras de saúde deve registrar queixa na ANS

Operadoras têm amparo jurídico e atuação política, mas ANS impõe prazo para resposta e pode…

3 horas ago

Mães lutam por justiça aos filhos soterrados pela mineração

Diretora da Avabrum, Jacira Costa é uma das mães que lutam para fazer justiça às…

4 horas ago

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Para evitar golpes, cidadãos devem buscar ofertas e formalizar acordos apenas nas plataformas oficiais de…

5 horas ago

Cozinha Solidária do MTST distribui mais de 3 mil marmitas por dia a vítimas das enchentes no RS

Movimento tem a previsão de abrir mais uma Cozinha Solidária em Canoas e precisa de…

5 horas ago

Só deu tempo de salvar meu filho e pegar uma mochila, conta morador de Eldorado do Sul ao GGN

Em Eldorado do Sul, a sociedade civil por responsável por realocar 80% das famílias, mas…

8 horas ago