(Do portal do CNPq)
Portaria conjunta assinada ontem (15) pelos presidentes da Capes/MEC e do CNPq/MCT, Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos bolsistas dessas agências matriculados em programas de pós-graduação no país receberem complementação financeira proveniente de outras fontes. Esta iniciativa vem atender antiga reivindicação dos bolsistas que, a partir de agora, poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Aragão disse que para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Portaria, o bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente. Além disso, a concessão prevista na portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de sua vigência.
Agência coloca prognóstico em patamar positivo; caso mudança de nota de crédito se confirme, país…
Presidente fala sobre temas que interessam ao Brasil e ao Japão às vésperas da visita…
Isenção tributária chega a quem recebe até dois salários mínimos no mês; em SP, presidente…
Soltura de mosquitos infectados está programada para ocorrer em julho; objetivo é reduzir casos a…
Vereadores discutem mudar legislação para que capital paulista seja inclusa no plano de venda da…
Trabalho da Corregedoria do CNJ pode abrir caminho para ação na esfera penal contra o…