Jornal GGN – O DOU (Diário Oficial da União) publicou nesta sexta-feira (18) uma portaria em que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e à RFB (Secretaria da Receita Federal), do chamado Refis da Crise.
Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise, programa de parcelamento de impostos atrasados que foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldades financeiras, após o início da crise financeira internacional.
De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Também existe uma regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Com informações da Agência Brasil
Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.