Povo Guarani decide ingressar com pedido de Amicus Curiae em ACO que delibera sobre seu território tradicional

do Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Povo Guarani decide ingressar com pedido de Amicus Curiae em ACO que delibera sobre seu território tradicional

Lideranças Guarani do Oeste do Paraná se reuniram em assembleia, no último fim de semana, 5 e 6 de outubro, para discutir sobre os “31 anos da Constituição Federal de 1988 e o Direito do Povo Guarani”. Com a participação dos Guarani de Guaíra, Terra Roxa, Diamante D`Oeste, Santa Helena e Itaipulândia, lideranças da Comissão Guarani Yvy Rupa de Santa Catarina e São Paulo, deliberaram por ingressar com pedido de Amicus Curiae na Ação Civil Originária 3300 (ACO 3300), que delibera sobre o território tradicional dos Guarani dessa região.

O encontro reuniu, além dos povos Guarani, representantes do Ministério Público Federal, João Akira Omoto e Luciana Ramos, antropóloga; da Defensoria Pública da União, Larissa de Sousa Moisés; Fundação Nacional do Índio, Diogo de Oliveira; Conselho Indigenista Missionário; Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental; Centro Trabalho Indigenista; Pastoral Indigenista da Diocese de Foz do Iguaçu; políticos; professores e alunos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Os Guarani buscam o acesso à justiça para que tenham sua existência, identidade e presença nos territórios tradicionais reconhecidos. Foto: Povo Guarani

Movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ACO 3300 responsabiliza a União, estado do Paraná, Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu Binacional por danos causados pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Itaipu ao Povo Avá-Guarani.

Os Guarani buscam o acesso à justiça para que tenham sua existência, identidade e presença nos territórios tradicionais reconhecidos. A construção da usina resultou na remoção forçada dos indígenas de seus territórios tradicionais e na violação dos seus direitos. Direitos os quais buscam reaver fazendo parte do processo e sendo ouvidos pela corte suprema.

O primeiro dia do encontro foi dedicado à discussão e entendimento da ACO 3300. Ação Civil Originária em que, a então, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no dia 9 de setembro de 2019, pediu a condenação da União, do estado do Paraná, da Funai, do Incra e da Itaipu por danos causados aos Guarani quando da construção da hidrelétrica. A medida busca reparar violações de direitos sofridas pelos indígenas desde a construção da usina (1978 – 1982), e que persistem até os dias atuais. Muitos deles foram expulsos e excluídos dos processos de reassentamento e reparação promovidos pelo Estado brasileiro, aponta a PGR.

“Tivemos impactos não só materiais, mas também morais e inclusive espirituais e esses sofrimentos não são resolvidos apenas com dinheiro”
A construção da Itaipu afetou diretamente a vida, cultura e espiritualidade da comunidade. Foto: Povo Guarani

O pedido da PGR foi um avanço significativo no processo, porém os Guarani têm ciência de que a luta será longa.  Akira destaca o encerramento do ciclo de estudos, a entrada da ação no Supremo Tribunal Federal e a necessidade da comunidade indígena fazer parte desse processo, acompanhando-o bem de perto.

Após os dois dias de diálogos e aprofundamento a comunidade deliberou pelo ingresso do Povo Guarani e da Comissão Guarani Yvy Rupa (CGY) como Amicus Curiae – amigos da corte – na ACO 3300. Outra deliberação foi a construção da Carta das Lideranças Avá-Guarani do Oeste do Paraná para comunicar as definições da assembleia.

No documento a comunidade destaca ter ouvido e revivido os relatos dos xeramõi e xejaryi, anciões e anciãs que ainda guardam na memória as violações históricas contra seu povo. “Tivemos impactos não só materiais, mas também morais e inclusive espirituais e esses sofrimentos não são resolvidos apenas com dinheiro”, apontam os Guarani no documento. A cultura e a espiritualidade também foram violadas, como a inundação dos cemitérios e os locais sagrados que deixaram de existir, como foi o caso das Sete Quedas, local sagrada para os Guarani.

Confira o documento final do encontro:

Carta das Lideranças Avá-Guarani do Oeste do Paraná

“Nos lideranças Avá- Guaraní das Terras Indígenas Guasu Guavirá e Ocoy Jacutinga, nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Santa Helena, Itaipulândia Diamante D’Oeste e São Miguel do Iguaçu, nos reunimos nos dias 05 e 06 de outubro de 2019, em reunião organizada para discutir sobre os “31 anos da constituição federal de 1988 e o direito do povo Guarani” onde discutir na nossa frente da ação civil originária 3300 proposta pela procuradoria geral da república perante o Supremo Tribunal Federal, em conjunto a nossa organização comissão Guarani Yvyrupa.

Ouvimos e revivemos os relatos dos nossos xeramõi e xejaryi, nossos anciões e anciãs que ainda guardam na memória as violações históricas contra o nosso povo, que seguem até os dias de hoje. Nesse sentido, são muitas as memórias sobre os impactos gerados com a construção da Usina hidrelétrica da Itaipu Binacional, as remoções forçadas, a negação da nossa identidade e dados produzidos de maneiras equivocadas a nosso respeito. Relembramos das aldeias alagadas a falta de licenciamento ambiental com a necessária oitiva das comunidades, a ausência das consultas prévias livre e informada às nossas famílias, dos incêndios gerados pelas própria construtora junto ao Incra para a expulsão dos indígenas da região. Nossa cultura nossa espiritualidade também foram violados, com os nossos cemitérios completamente inundados e os locais sagrados que igualmente deixaram de existir como foi o caso das sete Quedas, lugar de especial importância para nós e que impacta até hoje o nosso Nhandereko. Tivemos impactos não só materiais, mas também morais e inclusive espirituais e esse sofrimento não são resolvido apenas com dinheiro.

Reunidos hoje decidimos pelo ingresso como parte do processo ativo na referinda ação, seguimos não apenas os pedidos feito pela Procuradoria Geral da República, mas também o direito constitucional de representação de nossos interesses em âmbito processual como garante o artigo 232 da Constituição Federal do dia 05 de outubro de 1988.”

São Miguel do Iguaçu, 06 de outubro de 2019

Redação

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