O Ministério Público Federal (MPF) se colocou contrário ao pedido de advogados que pretendiam, por via liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos de 08 de janeiro e, assim, impedir a posse programada para próxima quinta-feira.
Segundo manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, os deputados possuem prerrogativas constitucionais imunidade formal e material desde a sua diplomação.
Desta forma, qualquer ato que venha a constituir violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
De acordo com Santos, esse órgão tem atribuição de “examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
Quanto ao pedido de instauração de inquérito, ele afirma que, como até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados.
“É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, acrescenta.
Leia abaixo a íntegra da manifestação
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Passar a boiada. O MP continua o mesmo.