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Pedido de cassação de Jaqueline Roriz

Nassif:

Menos um, ou melhor, uma.

E o relator Carlos Sampaio, não é aquele que gastava anualmente gasolina da Câmara em quantidade suficiente prá dar a volta ao mundo?

Da Agência Estado

Conselho de Ética aprova pedido de cassação de Jaqueline

Decisão final do caso será tomada pelo plenário da Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 11 votos a 3, parecer do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP) pela cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). A deputada poderá recorrer ainda à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão final do caso será tomada pelo plenário da Câmara. 

Jaqueline Roriz foi flagrada recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, em um em vídeo de 2006. A gravação foi revelada em primeira mão pelo portal Estadao.com.br em março deste ano e levou a duas representações contra a deputada que resultaram no processo no Conselho de Ética. 

A principal tese da defesa, que avisou que vai recorrrer da decisão, é que a parlamentar não poderia ser julgada pelo Conselho porque o fato é anterior ao seu mandato, uma vez que ela só tomou posse como deputada federal em fevereiro deste ano. “A tese única da defesa continua a ser que aqui não se tem fato que possa ser capitulado como fato atentatório ao decoro parlamentar”, argumentou o advogado José Eduardo Alckmin. Ele destacou várias vezes que Jaqueline não era parlamentar na época da gravação. 

Sampaio destacou em seu voto que apesar de o fato ser anterior ao mandato, ele atenta à imagem da Câmara neste momento e, por isso, deve ser punido. “Fatos desconhecidos ao tempo do pleito ou do atual mandato que venham a ser revelados durante a atual legislatura podem e devem dar ensejo a perda de mandato. Ainda que o fato seja passado, as repercussões são atuais”.

Para o relator, a visão de decoro parlamentar não diz respeito a apenas um deputado, mas à Casa como um todo. “Decoro parlamentar é do Parlamento e não de seus membros. Logo, o sujeito passivo é o próprio corpo legislativo, o bem protegido é a honra do legislativo”, cita.

Luis Nassif

Luis Nassif

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