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STF derruba voto impresso obrigatório

Por Stanley Burburinho

Do Jornal do Brasil

STF derruba o voto impresso obrigatório nas eleições de 2014

Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quarta-feira, o “voto impresso”, que seria obrigatório a partir das eleições de 2014. Por unanimidade, o plenário suspendeu o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 12.034/2009, segundo o qual, “depois da confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”. Em seguida, o voto deveria ser depositado, automaticamente, em local previamente lacrado.

O voto condutor do julgamento da liminar – que deverá ser confirmada no julgamento do mérito da ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República – foi da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a introdução da medida, por melhor que tenha sido a intenção, “viola o direito irrevogável do segredo do voto”, e favorece a compra  e venda de votos, na medida em que o eleitor poderia ser compelido a “prestar contas” a candidatos desonestos.

Além disso, a ministra – que também atua no Tribunal Superior Eleitoral – ressaltou a “invulnerabilidade” já testada e comprovada das urnas eletrônicas, e informou que os custos da adoção desnecessária do voto impresso chegariam a cerca de R$ 1 bilhão.

Sigilo comprometido

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou os argumentos constantes da inicial da ação, que foi ajuizada em janeiro último. Segundo ele, haveria sério risco de comprometimento do sigilo do voto, por exemplo, em caso de falha na impressão ou travamento do papel da urna eletrônica. “Isso porque, sendo necessária a intervenção humana para solucionar o problema, os votos registrados até então ficariam expostos ao servidor responsável pela manutenção do equipamento”, explicou. Além disso, em eventuais pedidos de recontagem de votos, seria também novamente possível a identificação dos eleitores votantes. E, finalmente, haveria uma brecha para que uma mesma pessoa votasse duas ou mais vezes, com isso violando a igualdade de votos, também prevista no artigo 14 da Constituição.

Em seu voto, o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou as eleições gerais do ano passado – que envolveram quase 136 milhões de eleitores e 21 mil candidatos – como exemplo suficiente para criticar o que seria um “retrocesso tecnológico”. Ele informou que o pleito de 2010 custou R$ 490 milhões, ou seja, R$ 3,60 por eleitor, “um custo muito baixo para termos uma democracia desse nível”.

A ação de inconstitucionalidade cuja liminar foi julgada e deferida teve por base uma representação encaminhada à PGR pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, uma associação privada sem fins lucrativos, com a participação de todos os tribunais regionais eleitorais. Esse colégio foi criado para discutir matérias administrativas e jurídicas afetas à Justiça eleitoral do país, e se reúne a cada três meses. As atas dessas reuniões são enviadas ao TSE.

Luis Nassif

Luis Nassif

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