Do Estadão
TJ de São Paulo mantém restrição a socorro de vítimas pela PM
Volta a valer resolução que prevê que policiais devem apenas isolar o local do crime e esperar o atendimento médico
Rodrigo Burgarelli
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, cassou nesta quarta-feira, 15, a liminar que determinava que os PMs devem prestar socorros a vítimas de violência. Dessa maneira, volta a valer a resolução publicada pela Secretaria de Segurança Pública em janeiro deste ano, que prevê que PMs devem apenas isolar o local do crime e esperar a chegada de atendimento médico.
Na terça, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia suspendido a validade dessa resolução por meio de liminar. O magistrado havia acatado os argumentos de que a resolução – cujo objetivo oficial era coibir a ação de PMs que adulteram a cena do crime com argumento de que estavam o socorrendo feridos – estava na verdade fazendo com que os policiais deixassem de prestar primeiros socorros.
O governo estadual recorreu da decisão e, nesta quarta-feira, o TJ cassou a liminar. “Essa resolução em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso”, afirmou o presidente do órgão, na sua decisão. Segundo ele, a norma estadual determina apenas “que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes.”
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