Justiça Federal manda União recolocar corrente retirada por deputado na TI Waimiri-Atroari; indígenas vão processar parlamentar

Redação

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  • Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    Art. 161 do Código Penal

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