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Em defesa de Iriny Lopes

Por Diogo Costa

Já que é tempo de prós, contras e defesas de teses, eu também quero fazer uma defesa!

EM DEFESA DA MINISTRA IRINY LOPES E DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Alvoroço generalizado. Acusações de pútrido moralismo, de feminismo “xiita” (seja lá o que esta expressão signifique…), apoios escancarados e repulsas ao procedimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres, etc. Pois bem, nem uma coisa nem outra. O caso da modelo Gisele Bundchen como protagonista de um comercial de lingerie foi notícia em todas as mídias do país. Um verdadeiro frenesi coletivo de paixões opinativas quase clubísticas.

Vejamos, a Ouvidoria da Secretaria de Mulheres, órgão comandado atualmente pela ministra Iriny Lopes, recebe diariamente inúmeras denúncias de abusos diversos praticados contra mulheres em todo o território nacional. Isso é fato. Todas essas denúncias são enviadas, de ofício, para a apreciação dos órgãos competentes (polícia federal, ministério público, conar, defensoria pública, etc). O que há de errado nesse procedimento? Nada, absolutamente nada! Se a ouvidoria receber uma denúncia e não der prosseguimento ao caso, a ministra (comandante da pasta) de pronto estará cometendo o crime de prevaricação. Logo, ao acionar o Conar solicitando a retirada do comercial em questão, motivada pelas denúncias que recebeu através da Ouvidoria, a ministra estava simples, correta e legalmente, cumprindo com o seu dever. Se não o fizésse responderia, como já exposto, pelo crime de prevaricação.

Foram enviados dois ofícios pela Secretaria. Um ao diretor da Hope (empresa de lingerie), manifestando repúdio pela peça publicitária e solicitando sua imediata retirada de circulação. Não me consta que seja crime uma pessoa física ou jurídica, sentido-se lesada em seu direito, solicitar diretamente uma providência qualquer à outra pessoa física ou jurídica, que pode deferir ou indeferir tal solicitação. O segundo ofício foi enviado ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). O Conar é uma Ong, fundada em maio de 1980, como desdobramento do III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978.

Não há nenhum representante do poder público federal, tampouco de poderes públicos estaduais ou municipais na diretoria ou no conselho de ética do Conar. A Ong é constituída por membros das próprias empresas de propaganda e publicidade do Brasil (entidades privadas).

Tendo como base o ano de 2010, e segundo o próprio site do Conar, verificamos que foram instaurados nesse ano corrente 376 processos. Destes, apenas 12 (03%) do total, foram motivados por denúncia de autoridades competentes. O restante (97%), foram motivados por denúncias de consumidores, empresas associadas ou de ofício pelo próprio Conar.

Logo, as evidências saltam aos olhos! A defesa que faço do procedimento encaminhado pela Secretaria de Mulheres se dá com base nessas constatações: 

-Não houve nenhuma espécie de censura prévia (até por que é inconstitucional), como alguns apressados insistem em afirmar.

-A ministra agiu de acordo com o ordenamento jurídico pátrio (se não o fizésse estaria cometendo o crime de prevaricação).

-A denúncia recebida pela Ouvidoria foi devidamente repassada à empresa publicitária e ao órgão que regula a questão da publicidade e propaganda no Brasil (Conar).

-O caso da Gisele é apenas mais um dentre vários outros envolvendo denúncias que chegam à Ouvidoria da Secretaria de Mulheres. Todas seguem o trâmite normal e legal de encaminhamento.

-Quem retirou o comercial do ar foi o Conar, porque entendeu que seria o melhor a fazer, de acordo com o seu Estatuto. A decisão compete a Ong em questão, não ao governo A, B ou C.

-O Conar, somente em 2010, apreciou 376 processos (não tenho os números de 2011). De modo que o caso Gisele é um dentre vários outros processos apreciados anualmente. Muitos são arquivados, deferidos ou indeferidos, e não há nada de errado ou anormal nisso.

-Folgo em saber que a Secretaria de Mulheres não prevaricou, cumpriu com o seu dever e respeitou todas as regras do ordenamento jurídico nacional. Se fosse constatado procedimento contrário ao que foi tomado, aí sim deveríamos todos estar completamente indignados!

Resumindo, mais um caso de estardalhaço inócuo, quando não passa de um procedimento corriqueiro e perfeitamente legal. Minhas saudações à Ministra Iriny Lopes!

Luis Nassif

Luis Nassif

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