Proteste alerta sobre itens proibidos na lista de material escolar

Proteste Associação de Consumidores

Com a volta às aulas, os pais devem ficar atentos à lista de material escolar. A Proteste Associação de Consumidores alerta para a proibição dos itens de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza.

A Lei Federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, proíbe que estes itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Segundo a lei, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar.

“O ideal é ver a lista antes para checar se a escola pede o material de forma correta ou se comete alguns abusos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

A Proteste lembra que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para recebê-la. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.

A escola também não pode exigir que o pais comprem itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição. Ela pode até oferecer este serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família e oferecer um prazo para a entrega da lista. A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio tem o dever de informar aos pais na hora da matrícula.

E caso seja comprovada alguma cobrança indevida, a escola pode ser penalizada e obrigada a ressarcir o valor pago indevidamente em dobro.

Para facilitar a vida dos pais e alunos, a PROTESTE elaborou a Cartilha do Estudante, com dicas para que os gastos com material pesem menos no orçamento familiar. A publicação online está disponível no endereço: www.proteste.org.br/cartilhas.

Dicas para economizar

Antes de sair às compras, os pais devem verificar se há produtos que sobraram do ano anterior, em bom estado, que podem ser reaproveitados. E devem pesquisar os preços em diversos pontos de vendas e na impossibilidade de comprar cada item em estabelecimentos diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo.

Também é aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da “moda”. A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou local específico.

Avalie a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Sempre negocie descontos ou melhores condições de pagamento. E exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver necessidade de troca.

Redação

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