Por Thales Viegas, do Blog Infopetro
A disponibilidade adequada de energia é um elemento estratégico para um país, por isso normalmente é objeto de regulação e de outras políticas públicas. As fontes de energia renováveis, por seu turno vêm recebendo atenção especial em muitas nações, uma vez que contribuem para a redução da dependência das fontes de energia fóssil, mitigando também a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE).
No caso dos biocombustíveis, é preciso enfrentar problemas intrínsecos à produção agrícola como: a possível competição pela terra; a sazonalidade da produção; efeitos das intempéries climáticas (que geralmente explicam as quebras de safra) e; as relações de trabalho no campo.
No setor sucroenergético, em particular, a interação interdependente dos mercados de etanol, açúcar e energia elétrica adiciona incerteza aos cenários sobre os quais os agentes têm de tomar decisões, uma vez que cada um desses mercados tem uma lógica própria. Se por um lado esses produtos podem ser hedges naturais entre si, por outro podem dificultar a coordenação setorial quando há maior flexibilidade na produção entre eles. A oferta de etanol reflete as decisões de produção de agentes independentes atuando em um mercado com um grau concentração relativamente baixo. Nesse contexto, as expectativas particulares dos produtores quanto ao preço e a demanda do etanol (e de açúcar) determinam a escolha do mix de produção mais rentável ao usineiro.
Diante de uma estrutura de mercado fragmentada e da forte expansão recente da indústria sucroenergética, a necessidade de um novo marco regulatório para os biocombustíveis ficou evidente. Ele atuaria no sentido de aumentar a estabilidade do setor no que se refere aos níveis de: preços, oferta e relação risco-retorno. Assim, haveria maiores incentivos aos investimentos greenfield, que começaram a se escassear recentemente após o ciclo econômico internacional, pois afetou muito a liquidez dos produtores e distorceu o mercado. O novo arcabouço jurídico-regulatório deveria conferir o nível adequado de segurança jurídica para estimular os investimentos em infra-estrutura de transporte e ampliar a oferta de etanol. (continua no Blog Infopetro)
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