Jornal GGN – O decreto do Ministério da Educação que define novas regras para a educação com alunos com deficiência, claro retrocesso na política de inclusão, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.
Como foi uma decisão individual, deverá ser submetida ao plenário no próximo dia 11. A suspensão foi decisão em resposta a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto, que foi editado no início de outubro.
Segundo o decreto, seriam criadas turmas e escolas especializadas atendendo somente estudantes com deficiência. Especialistas afirmam que essa separação tem tudo para enfraquecer a inclusão dos estudantes com deficiência.
O ministro entendeu que o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam a inclusão de alunos com deficiência.
“Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”, afirma.
A AGU – Advocacia Geral da União, entende que tal política não representaria ‘segregação’ de estudantes com deficiência.
Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.
Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso na luta de 30 anos pela inclusão social. Além disso, o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum.
Toffoli diz que o decreto propõe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.
Segundo o ministro, o texto publicado em outubro “não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.
O ministro afirma que a educação inclusiva é o resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.
Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são “amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional”.
Com informações de O Globo.
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Tipicamente nazista.
Identifica, segrega e extermina.