4 de junho de 2026

Decreto que muda educação inclusiva é suspenso por Toffoli

Segundo o decreto, seriam criadas turmas e escolas especializadas atendendo somente estudantes com deficiência.
Foto : Carlos Moura

Jornal GGN – O decreto do Ministério da Educação que define novas regras para a educação com alunos com deficiência, claro retrocesso na política de inclusão, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

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Como foi uma decisão individual, deverá ser submetida ao plenário no próximo dia 11. A suspensão foi decisão em resposta a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto, que foi editado no início de outubro.

Segundo o decreto, seriam criadas turmas e escolas especializadas atendendo somente estudantes com deficiência. Especialistas afirmam que essa separação tem tudo para enfraquecer a inclusão dos estudantes com deficiência.

O ministro entendeu que o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam a inclusão de alunos com deficiência.

“Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”, afirma.

A AGU – Advocacia Geral da União, entende que tal política não representaria ‘segregação’ de estudantes com deficiência.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.

Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso na luta de 30 anos pela inclusão social. Além disso, o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum.

Toffoli diz que o decreto propõe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Segundo o ministro, o texto publicado em outubro “não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.

O ministro afirma que a educação inclusiva é o resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são “amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional”.

Com informações de O Globo.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Carlos Elisioc

    2 de dezembro de 2020 7:51 pm

    Tipicamente nazista.
    Identifica, segrega e extermina.

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