A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, pela prática de cárcere privado qualificado e estupro contra a historiadora e ex-militante política Inês Etienne Romeu. Os crimes ocorreram em 1971, na Casa da Morte, unidade clandestina de tortura mantida pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.
A pena estabelecida foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão. Apesar da condenação, o militar tem direito de recorrer da decisão em liberdade. Ao longo de todo o processo, ele negou ter cometido os crimes.
A apuração do caso ficou a cargo dos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama, que desde o início da ação pediram também a perda do cargo público do réu, incluindo o cancelamento de sua aposentadoria ou de qualquer provento vinculado à reforma remunerada.
O núcleo de Justiça de Transição do Ministério Público Federal argumentou que o estupro e o cárcere privado, cometidos dentro de um contexto de repressão estatal sistemática, configuram crimes contra a humanidade. Amparado em normas de direito internacional e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o órgão sustentou que esse tipo de crime é imprescritível e não está protegido pela Lei de Anistia, de 1979.
Inês Etienne
Inês Etienne Romeu morreu em abril de 2015, aos 72 anos, vítima de insuficiência respiratória, em sua residência em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Ainda em 1979, ela havia dado um depoimento histórico ao Conselho Federal da OAB, no qual detalhou as torturas físicas e psicológicas que sofreu nas mãos de agentes do CIE na Casa da Morte de Petrópolis, um dos centros clandestinos usados pelo regime militar para tortura e desaparecimento de opositores.
Em sentença proferida em 31 de julho, a juíza federal Maria Isadora Frizão acolheu o pedido do MPF e condenou o réu pelos crimes de estupro e cárcere privado.
A pena aplicada foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, somada à perda do cargo público militar. Na fundamentação, a magistrada reconheceu o estupro cometido durante o período ditatorial como crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível e fora do alcance da Lei de Anistia.
A juíza determinou ainda que o condenado arque com as custas processuais e que seja enviado ofício ao Ministério da Defesa para dar ciência da perda do cargo público imposta ao militar.
*Com informações da Agência Brasil.
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