8 de setembro de 2026

Xadrez: a patranha de André Mendonça e as grandes falsificações da história, por Luís Nassif

Mendonça criou condições para selecoinar informações, direcionar suspeitas e produzir um fato político capaz de atingir a cúpula da Justiça.

Operação Compliance Zero concentrou provas digitais sob controle informal, inviabilizando rastreamento em caso de vazamento.
Relatório produzido por André Mendonça teve formato para leitura, dificultando auditoria independente das provas.
Advogado Ciro Soares intermediou contatos entre autoridades e Daniel Vorcaro, incluindo encontro com Mendonça no Instituto Iter.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Esta é a história de uma operação que ainda entrará para a história como as Cartas de Arthur Bernardes, o Plano Cohen, as Cartas Brandi e outras falsificações históricas.

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Relembrando:

As Cartas de Arthur Bernardes eram falsas, foram publicadas pelo Correio da Manhã e objetivavam implicar Bernardes com os militares, chamando-os, entre outras coisas, de “praças de pré ignorantes” e insultando o marechal Hermes da Fonseca. Conseguiu promover a rebelião dos 18 do Forte e marcou o fim da República Velha.

O Plano Cohen foi outra falsificação histórica, descrevendo, em detalhes fictícios, uma suposta conspiração da Internacional Comunista contra o país. Foi forjada pelo capital Olímpio Mourão Filho, com participação da Ação Integralista Brasileira.

Já as Cartas Brandi mencionavam a correspondência de um suposto parlamentar argentino, datada de 5 de agosto de 1953, entregue a João Goulart e informando sobre “protocolos e recomendações sobre brigadas de choque operários”. Era falsa. Um inquérito militar do general Emílio Maurell Filho identificou dois argentinos golpistas de baixa monta — Alberto Jorge Mestre Cordero e Fernando Francisco Malfussi — que confessaram a falsificação (erros de espanhol, como “transladé” em vez de “trasladé”, entregaram o esquema). Ambos foram presos, indiciados e depois condenados (3 anos e 2 anos e 2 meses, respectivamente). Um juiz concluiu depois que o próprio Lacerda agira “dolosamente” ao publicar um documento sobre cujas dúvidas de autenticidade ele já tinha conhecimento prévio.

Mas haverá uma diferença fundamental em relação às outras falsificações: desta vez serão identificados todos os cúmplices dessa jogada, diretores de redação, editorialistas e editores de política que endossaram essa manobra. Entrarão para os livros de história.  Afinal, ela só será bem sucedida se esses jornalistas oferecerem seus pescoços à guilhotina da história.

Trata-se do inquérito aberto por André Mendonça contra Alexandre de Moraes, o Procurador Geral da República Paulo Gonet e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues,

Repare que estou formulando duas acusações graves.

A primeira é contra o Ministro André Mendonça. Sob a aparência de uma investigação regular, ele criou as condições para selecionar informações, direcionar suspeitas e, através de ilações, produzir um fato político capaz de atingir a cúpula do sistema de Justiça. Se não cometeu crimes, qual a qualificação dessas ações.

A segunda é contra os jornalões, endossando uma fraude.

Peça 1 — A custódia informal das provas

Quando estourou a Operação Compliance Zero, o gabinete de Mendonça passou a concentrar material digital apreendido. Segundo o Relatório de Inteligência Complementar da Polícia Federal — Documento 3, páginas 13 a 16 —, a delegada Letícia Magalhães Espósito, servidora vinculada à estrutura da relatoria dos casos Sem Desconto e Compliance Zero (ou seja, a André Mendonça), mantinha sob seu controle discos rígidos com extrações de aparelhos celulares.

O relatório afirma que:

  • ela detinha o controle pessoal dos discos rígidos com os dados extraídos;
  • os discos permaneciam em mesa de uso individual, sob controle exclusivo;
  • ela também teria acesso à totalidade dos casos da operação no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, o Simba.

Provas digitais sensíveis devem permanecer sob regime formal de custódia, com registro de acesso, movimentação, cópia e finalidade. É isso que permite saber quem consultou determinado arquivo, quando o fez e o que produziu a partir dele.

Segundo o relatório, a concentração do material fora dessa trilha formal tornaria “materialmente inviável qualquer rastreamento na hipótese de vazamento”.

Peça 2 — Um relatório para leitura, não para auditoria

Em seguida, Mendonça determinou a produção de um relatório sobre menções a autoridades com foro por prerrogativa de função.

A Polícia Federal registrou uma objeção relevante: “o formato exigido é, em si, indicativo: destina-se a consulta e análise de teor” — isto é, um formato de leitura corrida, tipo relatório em PDF/texto. Ou seja, que pode ser editado. Simples assim!

Quando a prova digital é entregue em formato bruto, com metadados e registros íntegros, outro perito pode reproduzir o exame e verificar se houve corte, omissão ou alteração. Um relatório preparado apenas para consulta apresenta o resultado de uma seleção anterior. O leitor enxerga o que foi incluído, mas não necessariamente o universo completo do qual os trechos foram retirados. Ou seja, funcionários servindo a Mendonça poderiam ter selecionado os trechos.

O formato escolhido reduz a possibilidade de auditoria independente — justamente quando o material alcançava autoridades como Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues.

Peça 3 — a figura chave dos contatos

Depois da produção do relatório, a PF foi instada a aprofundar as menções às autoridades nele citadas. É nesse ponto que aparece o advogado Ciro Soares, interlocutor de Daniel Vorcaro em três situações diferentes:

  1. o convite ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para um seminário em Londres;
  2. o convite ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para o mesmo evento.

E não entrou a única articulação pessoal bem sucedida do advogado Ciro Soares: o encontro de Daniel Vorcaro e André Mendonça, na sede do Instituto Iter, seguido da visita ao mais caro alfaiate de São Paulo.

Peça 4 — O seminário de Londres

E aí vêm o fecho final. E os tais convites para o evento em Londres?

O evento em Londres foi organizado pelo Grupo Voto, com patrocínio de várias empresas, entre as quais o Master. Próximo à data do seminário, os organizadores procuraram Márcio Chaer e o Consultor Jurídico para ajudar na definição das mesas e no convite aos participantes.

Chaer convidou pessoalmente Paulo Gonet e Andrei Rodrigues. E em nenhum momento mencionou o patrocinador Master, cujo nome sequer aparecera no noticiário policial.

Ao relatar as tratativas a Vorcaro, como bom lobista, o advogado Ciro apresentava os convites como sendo dele, permitindo-se até atribuir ao formalíssimo Paulo Gonet declarações de saudade de Vorcaro e outras intimidades.

O seminário foi cancelado. Portanto, não houve viagem a ser custeada. Mas afirmar que o Banco Master “bancaria” Gonet e Andrei apenas porque patrocinaria o evento seria semelhante a atribuir ao Master o pagamento de despesas a todos os convidados do Seminário Valor-Globo em Nova York que tinha, ali sim, o Master como patrocinador central.

O elo que se concretizou

Entre os três contatos intermediados por Ciro Soares, o único que se materializou, segundo os elementos já conhecidos, foi o encontro de Vorcaro com André Mendonça no Instituto Iter.

Mendonça afirmou que a conversa tratou de um processo sobre precatórios. Ora, esse era tema central do escândalo Master. A explicação abre novas perguntas: por que uma questão processual foi discutida na sede de uma instituição privada ligada ao ministro, e não em audiência formal no STF? Quem participou? Houve registro em agenda? Foram apresentados documentos? Existia ou passou a existir alguma relação comercial entre o Iter, Vorcaro, o Banco Master ou empresas de seu grupo?

O método da patranha

Ou seja, havia suspeitas já conhecidas contra Alexandre Moraes, devido ao contrato firmado entre o Master e o escritório de sua esposa. Mas não há, até agora, nenhuma prova de consumação de qualquer crime.

Já o relatório de Mendonça, e sua atuação no caso Master, demonstram vários crimes cometidos, óbvios, axiomáticos:

  • o direcionamento das investigação em cima de uma fake news: contratos públicos entre Roberta Luchisinger e Fábio Luís que jamais foram apresentados e, ao que tudo indica, jamais concretizados.
  • a demora em investigar Flávio Bolsonaro, com a óbvia intenção de esconder do país a suspeita de que o candidato a presidente cometeu vários crimes.
  • a manipulação do inquérito da Operação Álibi.

No final do inquérito, a verdade aparecerá escondida. Mas o objetivo político já terá sido alcançado, com a consumação do golpe.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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