Educação

Estudantes carentes do ensino médio terão incentivo federal

Da Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que cria incentivo financeiro ao estudante do ensino médio

Por Noéli Nobre

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a Lei 14.818/24, que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso.

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

A norma é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023.

Condicionantes

Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:

  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.

Vetos

Entre outros pontos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, afirmou Lula na mensagem de veto.

O presidente afirmou ainda que a medida seria inconstitucional, porque “comprometeria a igualdade de condições que deve ser assegurada às pessoas com deficiência e de baixa renda”.

Também foi vetado o item que previa que, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deveria ser aumentada para 85% do total de horas letivas.

O argumento é que a medida contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.

Uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes.

Redação

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