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CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais ao público. Das 9 às 18 H, no mínimo.

CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais ao público. Das 9 às 18 H, no mínimo.

por Luís Cláudio Chaves, sexta, 1 de abril de 2011 às 11:44
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011 Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais; CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE: Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação: § 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. Cezar Peluso, Presidente. http://www.facebook.com/notes/lu%C3%ADs-cl%C3%A1udio-chaves/cnj-aprova-resolu%C3%A7%C3%A3o-fixando-hor%C3%A1rios-para-funcionamento-dos-tribunais-ao-p%C3%BAblic/10150204823226605

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