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A bala de prata de 2006 e a juíza da Vara de Pinheiros

Em outubro de 2006, véspera das eleições, a revista Veja soltou sua bala de prata: uma matéria com Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, dizendo que ele frequentava os escritórios de Alexandre Paes dos Santos, conhecido lobista de Brasília.

A matéria vinha com detalhes minuciosos. APS teria apontado a mesa em que Lulinha ficava, o número do telefone que usava e, inclusive, informado que a secretária saía para comprar Quarteirão com Queijo no McDonalds.

Passadas as eleições, APS negou tudo, inclusive negou ter visto Lulinha alguma vez na vida. Lulinha negou ter se encontrado uma vez sequer com APS. O escritório de Roberto Teixeira abriu, então, uma ação contra a Editora Abril, o repórter Alexandre Oltramari e o lobista Alexandre Paes dos Santos.

Em juízo, APS voltou a negar que tivesse sequer visto alguma vez Lulinha.

O normal seria a juíza Luciana Novakoski de Oliveira acolher a denúncia. Quatro anos depois, ela não apenas rejeitou a denúncia como afirmou, na sentença, que seria inconcebível a revista errar nas suas apurações. 

Há um histórico de boa vontade da juíza em causas envolvendo a Editora Abril. Não acolheu denúncia de Paulo Henrique Amorim contra Diogo Mainardi. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Sâo Paulo condenou Mainardi a três meses de prisão – uma desproporção ampla entre as duas sentenças.

No meu caso, rejeitou uma ação contra Mainardi alegando erros na inicial. O assunto foi para Segunda Instância que constatou, por unanimidade, que a inicial estava correta. Só aí transcorreram 18 meses. Quando a ação voltou para ela, recusou-se a julgar alegando o fim da Lei da Imprensa – embora o direito de resposta seja norma constitucional.

No caso de Lulinha, o escritório finalmente resolveu arguir sua suspeição, em documento de 19 laudas, público.

Nele, mostra que a própria juíza reconheceu que as acusações foram feitas com base apenas no depoimento de uma testemunha que, posteriormente, negou tê-lo feito.

Depois, procede a uma estranha defesa da reportagem, mostrando que haveria maneiras mais fáceis de manipular as informações e que seria “inconcebível” que a revista se arriscasse por tão pouco.

O escritório se apegou a esse “inconcebível” para demonstrar a pré-disposição da juíza para absolver a revista, independentemente dos fatos apurados.

A ação constata que, depois de quatro anos de litigância, a juíza simplesmente considera “inconcebível”  cogitar-se no erro da revista.

Agora o caso será apreciado por uma Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Se acolher a exceção, o processo iria para o substituto natural da juíza. Rejeitando, caberá recursos para o STJ.

Luis Nassif

Luis Nassif

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