Deixo para os amigos juristas explicarem.
Antes da posse, o Ministro Luiz Roberto Barroso analisou a AP 470 como ponto fora da curva, devido à severidade das penas e à falta de atenção para com os direitos individuais dos réus.
Em evento da OAB, fez um enorme elogio à coragem de Ricardo Lewandowski de ser uma voz solitária contra o efeito-manada.
Em sua primeira intervenção no julgamento, no entanto, fez uma longa peroração condenando as manobras protelatórias de quem pediu os embargos, como se o julgamento fosse normal, corriqueiro, com os réus tendo direito a um segundo juizo.
Na sua primeira intervenção na corte, fez sociologia de irmão da estrada, com as alusões à “esperteza” dos brasileiros.
Haverá um Barroso antes e outro depois de empossado? A esperteza macunaímica do brasileiro terá se imposto? Falando na sequencia de Celso e Marco Aurélio de Mello, sequer tangenciou a defesa de Lewandowski.
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