Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou a decisão do ministro Nunes Marques, deste sábado (03), que impediu governardores e prefeitos de proibirem celebrações religiosas. O caso será levado ao Plenário da Corte nesta quarta (07).
Nesta segunda (05), Gilmar Mendes respondeu a uma ação do PSD em que questiona o decreto do governo de São Paulo que proibiu cultos, missas ou outras atividades religiosas para evitar aglomerações, como uma das medidas sanitárias.
PSD queria a liberação dos atos religiosas, mas Gilmar Mendes decidiu que estados e municípios podem fixar medidas restritivas, incluindo o fechamento de templos e igresas. A decisão é completamente oposto à tomada por Nunes Marques neste sábado, quando determinou em caráter liminar que governadores e prefeitos não podem proibir estas celebrações.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, analisou Gilmar Mendes.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, completou o ministro.
Com o conflito de posições, o presidente do STF, Luiz Fux, decidiu levar o caso imediatamente ao Plenário da Corte, que julgará nesta quarta (07) uma posição definitiva sobre a liberação ou não da realização de cultos e outras práticas religiosas presencialmente, durante a pandemia de Covid-19.
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