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Duas aposentadorias e um novo ministro mudam posição do STF sobre os embargos

Da redação

A aposentadoria de dois ministros que participaram de parte do julgamento do chamado “mensalão” e a posse do ministro Teori Zavascki em substituição a um deles mudou a correlação de forças dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos dois dias, após a publicação do acórdão do julgamento, ministros passaram a admitir a aceitação de recursos que dariam a 12 dos condenados a possibilidade de revisão de suas penas, ou mesmo de suas condenações. Esses recursos são os chamados embargos infringentes.

Os réus que passam a ter possibilidade de uma nova manifestação do STF em relação aos seus casos são os que foram condenados, mas que tiveram pelo menos quatro votos do plenário ao seu favor no julgamento do ano passado. Incluem-se nesses casos os deputados José Genoíno e João Paulo Cunha, ambos do PT de São Paulo, e o ex-vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado.

Parte dos ministros do STF é contra a aceitação de embargos infringentes. São eles o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. No acórdão publicado na segunda-feira, todavia, outros ministros manifestaram, em seus votos, a opinião de que são legítimos esses recursos. Nos bastidores, os ministros consideram que a vaga dos dois ministros aposentados e a posse de Zavascki abrem um cenário favorável para a aceitação de recursos mais efetivos contra as sentenças do mensalão. E, mais do que isso, que passam a existir chances reais de mudar sentenças dos acusados, na hipótese de os embargos infringentes serem aceitos. Em vários desses casos, uma opinião do novo ministro, contrário a uma condenação, terá o poder de derrubá-la.

Essa aposta passou a ser feita pelos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e pelo G1, o serviço de notícias do jornal O Globo, com base em informações obtidas no STF.

Na semana passada, pressões dos ministros obrigaram Barbosa a levar ao plenário a decisão sobre a abertura de prazos extras para apresentação de recursos pelos condenados no processo. Contrariando o presidente da Casa, a maioria dos ministros decidiu que era legítimo o pleito dos réus, de ter mais tempo para avaliar um acórdão que, calculava-se, teria mais de dez mil páginas (tem por volta de 8 mil).

Pela vontade de Barbosa, o STF apenas acataria os embargos declaratórios, que têm o poder de sanar vícios do julgamento, mas não podem reabrir questões de mérito da condenação. O embargo infringente, previsto no regimento do STF, pode pedir a revisão da condenação se ela foi definida por uma maioria mais apertada de votos. Se a decisão for a plenário – e, pela pressão dos ministros sobre Barbosa que resultou na decisão sobre os prazos na semana passada, é isso que vai acontecer – os embargos infringentes também serão aceitos.

Com base nos votos dos ministros, os advogados dos condenados estão formulando seus embargos, declaratórios ou infringentes. O do deputado José Genoino simplesmente vai questionar a condenação do seu cliente, dada a ausência de provas para incriminá-lo. Salgado, que era do Banco Rural, vai alegar inocência e reafirmar que não participou de qualquer concessão de empréstimo ao PT. Funcionalmente, ele não teria nem que ter conhecimento da operação bancária feita com o partido.

(com Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e G1)

Redação

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