Eugênio Aragão, o novo Ministro da Justiça

O novo Ministro da Justiça, Eugênio Aragão, é um homem de convicção e de coragem.

No TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não se curvou às arremetidas do Ministro Gilmar Mendes. Todos os procedimentos anticoncepcionais de Gilmar – ataques virulentos e outras estratégicas retóricas da sua lavra – era recebidos sem que Aragão mexesse um músculo do rosto e recuasse um milímetro que fosse.

Antes disso, deu extrema demonstração de coragem e de respeito pelo Ministério Pùblico Federal, em um artigo polêmico criticando a perda do referencial público de muitos procuradores, mais interessados em jogadas midiáticas. Foi alvo de muitas críticas da corporação, como era de se esperar.

Chamou-me a atenção na época esse desprendimento raro, de uma pessoa insurgir-se contra abusos de colegas em defesa do bem maior, que é a instituição. Em organizações hierárquicas e com autonomia funcional, como o MPF, é mais comum os procuradores mais bem preparados não se imiscuírem nessas querelas que visam, em última instância, a defesa da instituição.

Resta saber quem será colocado em seu lugar, no TSE, especialmente quando Gilmar prepara nova investida política.

https://www.youtube.com/watch?v=5pNkSrjEfDI width:700 height:394

Luis Nassif

Luis Nassif

View Comments

  • Habemus MJ .. veja o currículo do homi

    O perfil abaixo é de 2013 .. só para vcs terem idéia!

    Natural da capital do RJ, Eugênio Aragão tem 54 anos (agora 57, ok) e qualificação no Brasil e no exterior. Graduou-se em Direito pela UnB em 1982 e, pela University of Essex, na Inglaterra, concluiu mestrado em Direito Internacional de Direitos Humanos em 1994. Na Alemanha, obteve título de Doutor em Direito em 2007 pela Ruhr-Universität Bochum, com menção summa cum laude.

    É professor adjunto da UnB desde 1997, e integra o quadro de docentes que lecionam nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Na carreira acadêmica, atua ainda em linhas de pesquisa sobre Direitos Humanos, Direito Internacional Público, Direito Penal e Direito Internacional Penal.

    Ingressou no MPF por concurso público em 1987, atuando em matéria criminal no STF, na Procuradoria da República no DF e na Procuradoria da República no RJ. Na extinta SECODID - Secretário de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos, foi coordenador da defesa do patrimônio público e atuou na defesa dos direitos dos povos indígenas. Na Procuradoria Regional da República da 1ª região, foi coordenador criminal. Promovido por merecimento, assumiu como subprocurador-Geral da República em 2004.

    Foi diretor-Geral Adjunto da ESMPU - Escola Superior do Ministério Público da União, corregedor-Geral do MPF, membro da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do procurador-Geral da República e coordenador da 5ª câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público). No STJ, atuou em matéria criminal nas 5ª e 6ª turmas e na Corte Especial, tendo assento na 2ª turma (Direito Público).

    Representante do MPF em diversas comissões do Executivo para elaboração de anteprojetos de lei, foi designado para participar da "Reunión preparatória de la VII REMPM - Reunión Especializada de Ministérios Públicos Del Mercosur y Asociados" e da Oficina de Discussão sobre o plano estratégico de ação social do Mercosul.

    Vice-procurador-Geral eleitoral,  mandato de Eugênio Aragão terá duração de 2 anos, sendo encerrado em 17/9/15. Ele será um dos responsáveis por defender o regime democrático e intervir no processo eleitoral. Ao lado dos demais membros do MPE – Ministério Público Eleitoral, tem competência para atuar desde a inscrição dos eleitores e convenções partidárias, ao registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.

  • Já pensou se o substituto no

    Já pensou se o substituto no TSE for o lazarento do Cardozo? Aí realmente desanda! Momentos são ...

    • Me explica uma coisa...

      Como é que o Cardozo entra nessa estória, se ele não é do MPF, e logo não pode substituir o Eugênio Aragão como procurador eleitoral no TSE?

      Quer falar mal, fala. Mas pelo menos escreve uma crítica que se aproveite...

  • Haja amadorismo!

    A nomeação do Lima e Silva é uma enésima prova da incompetência desse governo. Como é que a Dilma, debilitada como está, cercada pelas matilhas judiciárias, me indica para ministro alguém cuja nomeação poderia vir a ser contestada, como foi?! E isso no momento mais crítico do seu (des)governo? Arre! Pior que essa mancada só a do Lula ao indicar e eleger a Dilma, cujos erros e inoperância vêm ameaçando a continuidade do seu (do Lula) legado.

    • Acalme-se, Brandão...

      Leia primeiro o art. 29, § 3°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e depois diga se ainda caberá espaço pra contestação.

      • É o outro.

        Alan, o Brandão se referiu à nomeação do Wellington Lima e Silva - que foi contestada com sucesso no STF - e não à do Aragão. 

    • Concordo

      Concordo. Muito preparado ele. Mas vai sair do MP?  Acho que a presidente demorou muito com o cargo vago. Cinco anos desperdiçados em aprimorar as instituições no modelo constitucional. Eu ainda preferiria Paulo Lacerda, que Lula errou em tirar.

  • Boa notícia, o cara é bom e

    Boa notícia, o cara é bom e sabe no que se transformou o MPF.

    Com Lula no ministério o governo Dilma começa a ganhar musculatura.

  •  
    É porque ele entra no caso

     

    É porque ele entra no caso dos procuradores antigos que estão no MP antes da Constituição de 1988 e que por isso, segundo o ADCT da constituição podiam optar um regime diferente que possibilitou que tantos procuradores como ele pudessem, inclusive, participar de cargos eletivos, como é o caso de Fernando Caçpez do PSDB de São Paulo, o antigo senador Demóstenes Torres do DEM, e tantos outros.

    Olha essa questão foi decidida há muito tempo pelo Superio Tribunal Eleitoral para autorizar promotores que entraram no MP antes da promulgação da nova consttuição de 1988 a disputarem cargos eletivos sem terem que se exonerar do MP, apenas se licenciarem. Se esses podem até serem eleitos para cargos parlamentares seria um absurdo que não pudesse exercer cargo no executivo, mas se o STF aceitar algo contra a indicação dele, seria muita casuismo mesmo.

     

Recent Posts

Senado aprova decreto de ajuda ao Rio Grande do Sul

Texto acelera o repasse de verbas ao estado, que deve permanecer em estado de calamidade…

2 horas ago

Alunos da USP iniciam acampamento pela Palestina

Estudantes pedem fim de relações acadêmicas com universidade de Haifa; ocupação ocorre no prédio de…

3 horas ago

Familiares de vítimas de violência investigadas por Rivaldo Barbosa pedem reanálise dos casos

Envolvimento no caso Marielle levou parentes a questionar quantas investigações foram arquivadas indevidamente pelo ex-chefe…

3 horas ago

Lula defende troca de dívida externa de países pobres por investimentos

Em entrevista, presidente discutiu propostas que serão encaminhadas até o final da presidência brasileira no…

3 horas ago

Como antecipado pelo GGN, quebra na safra gaúcha pode levar governo a importar grãos

Nesta terça-feira, presidente Lula também destacou necessidade de financiar produção de grãos em outros estados…

5 horas ago

Parlamentares poderão destinar mais de R$ 1 bilhão ao RS com emendas

Governo federal mapeou que R$ 1,3 bilhão podem ser destinados ao Rio Grande do Sul,…

5 horas ago