Juiz anula sua ridícula sentença contra Lula, por Marcelo Auler

Juiz anula sua ridícula sentença contra Lula

por Marcelo Auler

em seu blog

Embora ele não admita, certamente o fez por conta das críticas recebidas. E também pela evidência do desleixo com que enfrentou o caso que, em três anos de tramitação, permaneceu parado na Vara por mais de 30 meses. Em todo este período, porém, ninguém ali, a começar pelo próprio juiz, foi capaz de perceber a ilegalidade da ação, agora invocada para justificar sua mudança de posição.A ridícula sentença do juiz alagoano Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL), cujo efeito prático seria nulo, não sobreviveu a uma semana de exposição. Tornada pública no dia 9 passado a partir da citação da Universidade Estadual de Alagoas (UEAL), a decisão foi anulada nesta quarta-feira (14/10) por iniciativa do seu autor.

Com a desculpa de que a publicação da decisão anterior “foi liberada nos autos digitais de forma inadequada, possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração e acabou sendo finalizada juntamente com outras decisões corrigidas no mesmo dia”, o juiz decidiu chamar o feito à ordem “para tornar sem efeito a sentença de págs. 96/97”.

Trata-se de uma desculpa que soa “esfarrapada”. Afinal, assinada em 23 de julho passado é inacreditável que o juiz e seus auxiliares demorassem mais de 80 dias até perceberem o erro provocado “por algum comando dado no sistema” que levou à publicação de uma sentença errada. Ao anular a decisão criticada por todos e apelar para uma desculpa que soa esfarrapada, o magistrado acabou confirmando o que noticiamos aqui na manhã desta quarta-feira (14/10) – – Sentença ridícula contra Lula revela desleixo do juízo.

Ao tentar anular a comenda dada ao ex-presidente Lula com uma sentença inócua, Oliveira Ramos acabou por atrair a atenção para a Ação Popular nº: 0704999-51.2017.8.02.0058 e, com isso, tornou visível a maneira desleixada como o processo circulou na Vara que comanda. Agiu de forma tão desleixada que não percebeu antes a prescrição do prazo legal para a apresentação da Ação, argumento agora utilizado para, na prática, extinguir o feito sem qualquer decisão.

Ação ilegal tramitou por três anos

O juiz Oliveira Ramos teve 15 minutos de fama mas acabou mostrando-se desleixado e autor de sentença ridícula que o próprio anulou (Foto: Caio Loureiro Ascom/TJAL)

Ou seja, por mais de três anos – de 21 de agosto de 2017 até os dias atuais – o processo tramitou pela sua vara (e pelas suas mãos ) reclamando de uma premiação outorgada em 20 de março de 2012, sem que ninguém percebesse que a causa foi apresentada “fora do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a propositura da ação popular, previsto no art. 21 da Lei nº. 4.717/65”, tal como agora fez constar na nova decisão. Uma confissão pura, simples e direta do desleixo na apreciação do caso.

Não bastasse essa demora para perceber a ilegalidade da ação, demorou ainda 77 dias para intimar as partes – a UEAL e Lula – da decisão assinada em 23 de julho. Cinco dias depois de intimá-las, descobriu que a sentença apresentada não era a definitiva, mas sim uma que “ainda estava em construção”, como expos na nova decisão.

Oficialmente, a decisão de hoje apaga a sentença que deu em julho declarando a “nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, em 23 de agosto de 2017” com o título de Doutor “Honoris Causa” da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)”.

Na realidade, o seu ato desta quarta-feira apenas extinguiu uma “sentença ridícula” que, como mostramos na reportagem citada acima, jamais teria qualquer efeito prático.

Afinal, a premiação conferida por um colegiado de acadêmicos jamais perderia a validade real, a não ser por iniciativa daqueles que a concederam em março de 2012, os membros do Conselho Superior da UNEAL.

Mesmo que a sentença não fosse anulada ou modificada pela instância superior, o fato real é que houve uma proposta de premiar Lula, ela foi devidamente debatida entre os membros do Conselho – todos, acadêmicos -, tudo no bojo de um processo administrativo legal e, ao final, votada e conferida. Ainda que fosse possível a um juiz anular tal procedimento, a premiação jamais perderia seu efeito prático, a de que um conjunto de acadêmicos reconheceram a necessidade de premiar um ex-presidente.

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Redação

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  • A justiça imparcial, é resultante da verdade, do direito e da misericórdia. A verdade, é pura luz ao passo que, a insinuação, a mentira, a injustiça e todo o mal, são trevas que não se sustentam na presença da luz.
    O povo, a nação e o estado brasileiro, infelizmente, carecem de cidadãos que, nomeados nos termos do Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa, entendam isso e, fiéis ao povo e à CF, tenham dignidade para valorizarem a justiça imparcial, igual para todos e ágil do país e, de erradicarem de vez, a injustiça institucionalizada, que tanto nos envergonham.
    Sebastião Farias
    Um cidadão brasileiro nordestinamazônida

    • beleza de colocação, parabéns...
      só vem confirmar que apesar do ódio que cega as pessoas, das mentiras e da falta de respeito e consideração para com as pessoas que cruzam o caminho de juízes assim, a verdade sempre prevalece

      e tenho certeza que, um dia, a verdade virá em efeito dominó a derrubar todas as mentiras que foram usadas por parte do Judiciário para condenar ou prejudicar inocentes

  • Nassif: esse caso é o retrato corpo inteiro (do Juízo de Primeiro Grau aos Superiores) de TODO (eu disse TODO - com raríssimas exceções), o JUDICIÁRIO de Pindorama...

  • Vocês repararam a idade e experiência de vida que deve ter este magistrado? Um piralho, assim como a maior parte dos caras da república de curitiba. Um moleque retira o título do melhor presidente da história do brasil, mete uma desculpa qualquer e não vai acontecer nada como tal de toga. O nosso erro maior foi menosprezar a capacidade de sobrevivência dos filhotes dos filhotes da ditadura. Eles acabaram com o país. Outro erro que está ocorrendo neste momento é achar que a lava jato está no fim. Aquilo que aconteceu ontem no supremo prova que eles foram e são a maioria. As cobras do fascismo não morreram. Estão vivíssimas.

  • Nosso "justiciário" não é apenas vergonhoso, mas nefasto!
    Esquecendo os enormes estragos práticos e institucionais desde o mensalão (@míRdia), AP470 e lava-jato, vejamos o caso do traficante e ministrélio:
    Com um pouco de criatividade e boa vontade, o ministro poderia ter recorrido à, por exemplo, "consultar o MP" antes de dar o HC, mantendo o respeito a lei (que aqui vale "à la carte") e ao mesmo tempo dando tempo dos incompetentes co-causadores do problema (polícia/MP/juiz) se manifestarem.
    Os votos dados até agora são INACREDITÁVEIS, pois a mais "alta" corte está votando CONTRA A LEI!
    Novamente, com um pouco de criatividade e boa vontade, poderiam votar em respeito à lei e aproveitar a FUGA como desrespeito ao HC para DECIDIR por uma NOVA PRISÂO preventiva (SEM desrespeito à lei).
    E ao mesmo tempo dar um voto de censura ao presidente da "corte" por anular monocraticamente outra decisão monocrática de um par.
    Ao invés, cria-se um clima de "zona", fazendo-se um julgamento casuístico (do traficante), questionando-se uma lei (correta) aprovada pelo Legislativo, trazendo à baila um tema diverso (a 2a.instância), cria-se clima de "indignação" pública (proposital?), crise desnecessária entre pares e o pior de tudo: votação unânime (até agora) CONTRA a LEI!
    Fora a movimentação da corte para um assunto que poderia ser resolvido nos meios processuais normais.
    Enfim, tudo pode ser feito mantendo-se o traficante preso E respeitando-se a lei.
    O braZil está caótico!

  • O exercício da magistratura não pode ser concedido a crianças, ainda mais desse tipo, mimadas, influenciáveis e cruéis.
    Sem experiência profissional, sem formação acadêmica respeitável, sem vivência social a não ser de seu meio, o que esperar desses magistrados:
    justiça?

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