Por Assis Ribeiro
Do Blog da Amazônia
Justiça suspende funcionamento de universidade americana no Brasil
Altino Machado
A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão de funcionamento no país da universidade norte-americana Brazilian Law International College (Blic), designada atualmente como Ambra College, que oferecia curso de Direito Brasileiro à distância sem autorização do Ministério da Educação.
A sentença, que atende pedido do Ministério Público Federal no Amazonas, determina que a Ambra College não poderá funcionar até que obtenha credenciamento junto ao MEC. A universidade terá que providenciar o ressarcimento dos danos sofridos pelos alunos matriculados.
Registrada em Orlando, na Flórida, a Blic oferece curso de graduação em Direito Brasileiro à distância a mais de 40 cidades, entre elas Manaus. Mas o MPF constatou que a instituição não possui autorização do MEC para ministrar cursos superiores à distância no país.
O MPF ingressou com ação civil pública, em abril de 2009, e recebeu decisão parcialmente favorável da 3ª Vara de Justiça Federal no Amazonas.
A sentença obriga a universidade norte-americana a comunicar a suspensão do funcionamento do curso de Direito Brasileiro no site da instituição e também individualmente, por meio de carta, a todos os estudantes matriculados.
A Blic deverá encaminhar à Justiça Federal uma relação contendo o nome dos alunos de todos os estados atualmente matriculados na instituição.
Segundo a decisão judicial, a Blic não possui nenhum documento que autorize suas atividades no Brasil, por isso está proibida de realizar novas matrículas e de veicular propaganda dos que não tenham sido criados conforme a legislação brasileira.
O artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que a educação à distância deve ser oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União, requisito não cumprido no caso da Blic.
O artigo 10 do Decreto nº 5.622/2005, que regulamenta o ensino à distância no Brasil, também prevê que compete ao MEC o credenciamento de instituições para oferta de cursos de educação superior nessa modalidade.
O artigo 23 do mesmo decreto estabelece que a criação e autorização de cursos de graduação à distância deverá ser submetida, previamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso dos cursos de Direito. O mesmo Conselho tem se manifestado contrário a essa modalidade de curso superior na área.
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