Jornal GGN – A Justiça negou a quebra de sigilo bancário do filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na investigação das “rachadinhas”, mas afirmou que a medida não era necessária para uma possível acusação contra ele.
A resposta da juíza Neusa Regina Leite foi dada na decisão que negou as quebras de sigilo bancário solicitadas pelo Ministério público do Rio, na investigação civil.
“A quebra de sigilo não é essencial para a propositura da ação de improbidade”, escreveu a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, segundo coluna do Painel, da Folha.
Segundo ela, pela quebra de sigilo não ser “essencial”, não há necessidade de se qubrar a garantia constitucional de sigilo dos dados.
“Em diversos acórdãos sobre o tema, constata-se que mera indicação de ser ‘importante para a investigação’ não é suficiente para o deferimento da medida excepcional, haja vista a regra das garantias constitucionais”, completou.
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Sim, é verdade mesmo essa decisão. Agora não é preciso provar desvios de verbas públicas via rachadinha, através de quebra de sigilo, bastando para isso uma fortíssima convicção, que será avaliada pela ecxelentíssima.
É a novijus em ação a favor dos Bolsonaro.