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Tribunal dá 36 horas para Funai e MP contestarem reintegração de posse da Fazenda Buriti

Cassada a liminar que concedia a reintegração de posse, em 48 horas, aos proprietários da fazenda Buriti, em Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul, o juiz que deu a decisão concedeu o prazo de 36 horas para que o Ministério Público Federal e a Funai se manifestem sobre o caso. A liminar havia sido concedida no domingo (2) pela juíza substituta em plantão Raquel Domingues do Amaral Corniglion. O juiz titular da primeira vara, no entanto, entendeu que a liminar não poderia ser concedida por não terem sido ouvidos o Ministério Público, a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) sobre o caso.

A decisão do magistrado consta do andamento processual nº 80 dos autos 00034078020134036000, e pode ser lida na íntegra no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A fundamentação jurídica da decisão teve por base o artigo 63 do Estatudo do Índio (Lei n.º 6001/73), que estipula: nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio. 

Só após o prazo fixado pelo juiz – contado a partir da noite de segunda (3) é que se decidirá se a reintegração de posse deve ou não ocorrer. Mas segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, independentemente da suspensão da liminar, o processo de reintegração continua em andamento. Foi suspensa apenas a liminar que determinava a execução da reintegração em 48 horas. 

A decisão de concessão da liminar e sua posterior anulação ocorreu em ação de interdito proibitório movida pelos donos das propriedades, que foram novamente ocupadas após reintegração de posse anterior do dia (30).

Nova ocupação

A nova ocupação, da fazenda Buriti pelos índios terenas ocorreu na última sexta-feira (31) motivada pela morte do índio Oziel Gabriel. O índio foi morto em confronto entre indígenas e agentes das polícias Federal e Militar que ocorreu durante reintegração de posse no dia 30.

Na segunda, após o enterro de Oziel, após rasgarem a decisão de reintegração de posse determinada pela juíza, os terena resolveram não sair das terras. Segundo página da rede social resistência dos índios terena, os índios teriam rasgado a decisão por incitação de repórter da rede Globo.

Em um dos posts da página há a seguinte declaração “A repórter Cláudia Gaigher, numa atitude de desrespeito e provocação aos familiares e parentes, entregou uma cópia da decisão de reintegração de posse no entorno do túmulo perguntando aos presentes: “O que vocês acham disso?”. O ato da repórter e o documento geraram grande revolta.”

Apesar de não se pronunciar sobre o caso de Buriti, a FUNAI informou à Folha de São Paulo que a fazenda invadida está localizada em área Terra Indígena Buriti, pertencente aos índios terenas. Mas, que, entretanto, as terras não foram reconhecidas oficialmente pelo governo.

Entretanto, desde 2012, há decisão favorável no Tribunal Regional Federal que concede a área aos produtores rurais.

Redação

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