Jornal GGN – O Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso, essa semana, no qual uma professora, depois de se demitir de uma rede de ensino, processou a escola por danos morais e solicitou o pagamento de horas extras que trabalhava para o preparo de suas aulas.
A 1ª Turma, que analisou o caso, entendeu que essas horas faziam parte de sua profissão e por isso não era direito pagá-las. Mas, ao verificar o recurso, o colegiado entendeu que a escola deveria pagar o tempo extra em que a mesma professora se sentia obrigada a limpar a sala depois das aulas.
A professora, Dionara Parmeggiani Modena, trabalhava na Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul. Dionara demitiu-se e processou a escola. Inicialmente, o juízo de primeiro grau condenou a escola ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e, pela realização de atividades extraclasse, 1 hora e 20 minutos diários, com adicional de 100%, mais reflexos em férias, 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com 40%.
Mas, depois da decisão, a CNEC recorreu. E o relator do processo, José Mario Quadros de Alencar, decidiu rever o caso apenas no item que diz respeito – não aos danos morais –, mas às horas extras de professor. Assim, Alencar excluiu da condenação aquela 1 hora de atividade extraclasse, e manteve os 20 minutos que eram referentes à limpeza das salas de aula.
A decisão foi unânime e a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como horas extras de professor a limpeza da sala de aula.
Confira aqui o processo completo:
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