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CADEIA PARA OS LAVAJATEIROS?

Quando a Lei voltar ao Brasil, deveriam ir para a cadeia! Senão por nada mais, pela canhestra ilegalidade da tentativa de grampo – com o FBI! – em Temer em NY. Contra o Direito Internacional, o Direito Brasileiro e contra a soberania nacional!!

Entenda:

Atualizado 21/7: Globo vs. Temer: o exemplo mais ilustrativo da tragédia brasileira

Por Romulus

A Globo nunca ficou do lado perdedor…

Assim, em constatando a derrota final dos Procuradores, não hesitará 2 segundos antes de jogar o PGR Rodrigo Janot e o MPF ao mar…

À Globo, no curto prazo, basta que siga a Lava a Jato de ~Curitiba~…

(que visa exclusivamente a Lula e ao PT!)

É verdade que o “passo maior que as pernas” – a guerra total contra ~toda~ a classe política tocada pela Lava a Jato de ~Brasília~ – animou a Globo (e a Finança) num primeiro momento…

Afinal, a implantação da “Noocracia (escamoteada!)/ “‘Democracia’ à iraniana” no Brasil – seu projeto de longo prazo – estava a apenas um passo…

Mas aí…

Chegou o Ortega y Gasset e estragou a “festa”:

 

“Entre o ser e o crer que já se é…

… vai a distância entre o sublime e o ridículo”

 

– Certo, Globo/ MPF/ Janot??

 

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*

Trecho:

Como compreender matéria do jornal Valor Econômico – de propriedade dos irmãos Marinho! – relatando a tentativa de ação controlada (grampo) – em parceria com o FBI! – para dar um flagrante em Temer na cobertura de Joesley/ JBS em NY senão como o empurrar de Janot para a “prancha” do navio (pirata)?

(matéria reproduzida na Parte III)
Essa iniciativa, por óbvio, é totalmente ILEGAL!

E não só no Brasil!

Temer tem foro no STF, certo?

Perguntas (retóricas!):

– Janot teve autorização para a ação do Tribunal??

– A cooperação com o FBI, para o fim de dar um flagrante em Temer, passou pelo canal que determina a LEI – o Ministério da Justiça??

*

Mas tem mais…

Essa tentativa de flagrante de Temer nos EUA, com parceria do FBI, viola até mesmo o DIREITO INTERNACIONAL!

O costumeiro, mas também o codificado!

O Artigo 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, combinado com o Artigo 14 (1) (b) conferem, expressamente, imunidade de jurisdição – e de execução! – ao Chefe de Estado em missão no país que recebe a sua visita!

Simples assim.

Essa história está muito mal contada…

– Algum juiz federal americano determinou que o FBI violasse a Convenção de Viena (!) e desse um flagrante no PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (!!) em NY??

Duvido muito…

Só posso crer que Janot e suas contrapartes no FBI ficaram afoitos com a possibilidade do flagrante e esperavam, com o tanto de barulho que ele geraria, fazer com que questionamentos de ordem ~legal~ (!) ficassem em segundo plano…

Como no grampo feito no Jaburu/ acordo de delação “generoso” com a JBS, Janot tentou apresentar um fait accompli à sociedade… um “prato feito”.

Infelizmente para Janot, contudo, o grampo de NY não se realizou…

*

Mas…

Ficaram as suas pegadas!

Certo??

*

Se a Lei voltar a valer no Brasil quando Raquel Dodge se tornar a PGR, Janot deve sofrer a punição administrativa MÁXIMA do Conselho Nacional do Ministério Público!

E mais: deve ir para a CADEIA!

*

Inclusive…

Fossem outros tempos…

Sem dúvida seria mandado para Corte MARCIAL!

*

Alô, FFAA!!

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Redação

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