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Cuidadores de idosos

A proporção de pessoas com 60 anos de idade ou mais vem aumentando de forma significativa na população brasileira, com forte impacto na rotina das famílias, na previdência social e na assistência à saúde.


Em 2011 foi lançado o Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso, iniciativa conjunta da Área Técnica da Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde e do Laboratório de Informação em Saúde (LIS) do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica (ICICT) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). No link abaixo há uma biblioteca de acesso livre contendo a legislação com direitos dos idosos e inúmeros dados  do IBGE e Ministério da Saúde sobre as condições de vida e de saúde nessa faixa etária.


http://www.saudeidoso.icict.fiocruz.br/


Lembrando que cada vez mais trabalhadores formais e informais ocupam-se dos cuidados domiciliares a idosos, vai um documento anexo preparado pelo Ministério da Saúde, o Guia Prático do Cuidador de Idosos


Para elaborarmos uma política de cuidados adequados aos idosos e assegurarmos condições dignas de vida e trabalho aos seus cuidadores, podemos enviar sugestões ao Projeto de Lei que regulamenta a profissão de cuidador de idoso, de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB-MS), através do endereço


 http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/cuidador_idoso.asp


Segundo o Senado Federal, a Senadora Marta Suplicy é relatora de Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Cuidador de Idoso. O PLS 284 de 2011, de autoria do Senador Waldemir Moka, busca conferir amparo jurídico àqueles que já exercem a profissão, assim como assegurar um serviço seguro e qualificado ao idoso cuja saúde e bem-estar são diretamente afetados.


Lá é possível opinar sobre:


Políticas Públicas:O Estado deve integrar o cuidador de idoso em suas ações de saúde pública, como nas equipes do Saúde da Família?


Formação Profissional: Qual é o nível de escolaridade que deve ser exigido para exercício da profissão? A formação deve ocorrer em instituição de ensino reconhecida pelo MEC?


Competências e Procedimentos: Que procedimentos o cuidador pode realizar sem conflitar com as de competência de médicos e enfermeiros? A administração de medicamentos, inclusive intravenosos, pelo cuidador pode por em risco a saúde do idoso?


Direitos Trabalhistas:O cuidador de idoso deve ter algum tratamento trabalhista distinto do disposto na CLT? Como tratar do fato do cuidador, muitas vezes, trabalhar em turnos noturnos?


Responsabilidade Criminal: O projeto deve se preocupar em coibir abusos do mau cuidador contra o idoso? Devemos criminalizar a má prática da profissão ou é suficiente o que o já dispõe o Estatuto do Idoso?


Para enviar sugestões, basta preencher o formulário. Sua contribuição será bem-vinda.


Clique aqui e saiba mais sobre o projeto.

Redação

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