CVM põe em audiência pública fim da publicação em jornal

CVM põe em audiência pública fim da publicação em jornal de ofertas públicas de ações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, em 2/12/2013, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. O principal objetivo da proposta é dispensar a instituição intermediária do dever de publicar os avisos obrigatórios da oferta pública em jornais de grande circulação. Mas terá que realizar a divulgação na internet nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde os valores mobiliários da emissora sejam admitidos à negociação. Além disso, a proposta sugere que o Prospecto Definitivo ou Preliminar não precise ser entregue aos investidores em versão impressa. O documento seria disponibilizado, obrigatoriamente, apenas nas páginas virtuais em que os avisos da oferta são divulgados. As alterações na norma refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores, com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações. Nesse sentido, a minuta tem o importante benefício de reduzir os custos de oferta pública de valores mobiliários, aumentando a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento. As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1213@cvm.gov.br, até o dia 3 de fevereiro de 2014.

 

 

http://www.deducao.com.br/noticia/162-cvm-poe-em-audiencia-publica-fim-da-publicacao-em-jornal-de-ofertas-publicas-de-acoes#sthash.BqHhdhS3.dpuf

 

Redação

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  • Pergunte ao Suassuna

    Luciano, se v. fizesse essa pergunta ao seu xará Suassuna, que sugeriu outro dia uma espécie de bolsa-PIG, a ser custeada pelos usuários da rede, compensando a queda de receita dos jornalões e revistecas, ele provavelmente sugeriria que incidisse sobre essas ofertas uma taxa capaz de cobrir os prejuízos dos tais "jornais de grande circulação".

    A propósito de divulgação eletrônica e custo Brasil: as empresas continuam sendo obrigadas a publicar nesses veículos balanços, balancetes e congêneres?

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