A presidenta Dilma Roussef sancionou nesta segunda-feira a Lei nº 12.783, que determina que todas as concessões de geração de energia elétrica obtidas sob o âmbito da Lei nº 9074, de 7 de julho de 1995, poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos.
Isso significa que as empresas passam a ser remuneradas somente pelo investimento que fazem em operação e manutenção de equipamentos, deixando de receber receitas mais elevadas, que incluem a amortização dos ativos não amortizados e não depreciados. Estes serão indenizados pelo poder concedente, e não mais integrarão o cálculo da tarifa. Na prática, a mudança equivale à redução tarifária de 20%.
A legislação afirma que as concessões serão renovadas a título oneroso, ou seja, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”. O pedido de prorrogação deve ser feito com 24 meses de antecedência.
Além disso, a lei também prevê que, para ter o contrato de concessão renovado, as concessionárias deverão atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) –em relação a qualidade do serviço oferecido e às tarifas cobradas. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
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