O espaço para os temas livres e variados.
Filiadas ao PL, União Brasil, Cidadania e ao Novo apresentaram proposta na Câmara Federal
Fortes chuvas no sul levaram governo a adiar aplicação das provas em todo país
Distribuição começou nesta sexta-feira (3) e deve seguir durante o final de semana; movimentos pedem…
Jornais árabes afirmaram o Hamas teria aprovado a implementação da primeira fase do acordo, que…
Empresa-símbolo da engenharia brasileira está à beira de privatização predatória e ilegal, que afetará serviços…
O número de mortes confirmadas pela doença nos primeiros meses deste ano chegou a 2.197
View Comments
Diz no site do TRF2:
"Cadastrada como Tema 1.005, a controvérsia diz respeito à “fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública”.
Até o julgamento dos recursos, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia."
Portanto, processos estão aguardando.
Alguém saberia dizer em que data será julgado esse tema repetitivo 1005?
https://www10.trf2.jus.br/portal/repetitivo-definira-tese-sobre-prescricao-para-recebimento-de-beneficio-previdenciario/