Jornal GGN – Em mais uma alteração nas leis trabalhistas, Jair Bolsonaro (sem partido) sanciona medida que acaba com a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas ao caixa da União em demissões sem justa causa. A medida passa a valer para as dispensas feitas a partir de 1º de janeiro de 2020.
A Mudança já era parte da Medida Provisória do Emprego Verde Amarelo, do governo atual, mas foi incluída pelo Congresso na MP 889, sobre os novos saques do FGTS. A iniciativa foi assinada por Bolsonaro na quarta-feira, 11 de dezembro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) um dia depois.
Desde 2001, a cobrança criada por Lei no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) acontece no caso de demissão sem justa causa, com isso a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao trabalhador. Já os outros 10% são direcionados ao governo.
O valor pago ao trabalhador não foi alterado. Mas com o fim da taxa adicional, as demissões ficarão mais baratas para as organizações.
Para especialistas, a medida pode ainda reforçar a tese de empresas que movem ações judiciais para cobrar a devolução desse valor, de acordo com informações da Folha de S. Paulo.
Decisão foi tomada com voto de desempate de Roberto Campos Neto; tragédia no RS pode…
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação judicial pedindo direito de resposta por conta…
Para a Rússia trata-se de uma data em que os russos homenageiam os mais de…
Para criador do Manchetômetro, mídia hegemônica se mostra sistematicamente contrária ou favorável à agenda fiscalista
O Fórum21 comemorou o seu segundo ano de existência no dia 1⁰ de Maio e,…
A redução no desmatamento ocorreu entre agosto de 2022 e julho de 2023, em comparação…