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Incabíveis mandados de segurança: auxílio-moradia a juízes

Quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Decisão considera incabíveis mandados de segurança que questionam auxílio-moradia a juízes

 

A ministra Rosa Weber não conheceu (rejeitou) outros três Mandados de Segurança (MS 33247, 33248 e 33263) impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do ministro Luiz Fux que, em antecipação de tutela, garantiram o pagamento de auxílio-moradia a magistrados brasileiros. Os mandados de segurança foram apresentados pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Na Ação Originária (AO) 1946, o ministro Fux deferiu antecipação de tutela para garantir o benefício aos magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Na Ação Cível Originária (ACO) 2511, o benefício foi garantido para os juízes da Justiça do Trabalho.

Na decisão – que reitera os fundamentos adotados pela ministra no início de outubro, no MS 33245, em que a União questionou liminar que garantiu o auxílio moradia para juízes federais –, a ministra lembrou o entendimento da Corte no sentido de não ser cabível mandado de segurança contra atos judiciais. Segundo ela, o cabimento de MS contra ato jurisdicional pressupõe a inexistência de outro tipo de recurso, específico e hábil, como o agravo regimental, por exemplo.

“Não consta da inicial do writ [do mandado de segurança] qualquer consideração a respeito de peculiaridade passível de fazer supor a inadequação completa ou parcial, teórica ou prática, da utilização da via processualmente prevista pelo ordenamento jurídico para a impugnação do mérito da decisão reputada ilegal”, afirmou a ministra.

De acordo com a relatora, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorize contornar a exigência imposta pelo sistema processual, assim permitindo o uso do mandado de segurança como substituto do recurso adequado. “Na presente hipótese não se está diante de decisão passível de ser qualificada de teratológica, nem detecto justificativas plausíveis, fáticas ou jurídicas, para a opção pela via excepcionalíssima do mandamus”, concluiu a ministra.

MB/AD

Leia mais:

13/10/2014 – Negado seguimento a pedido contra concessão de auxílio-moradia a juízes
03/10/2014 – STF recebe mais dois mandados de segurança contra pagamento de auxílio-moradia a juízes

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277673

 

Redação

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