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Joaquim Barbosa revoga decisão de Lewandowski sobre pedido de Dirceu

VERA MAGALHÃES
EDITORA DO “PAINEL” Folha de São Paulo
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta terça-feira (11) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que mandava a Justiça Federal de Brasília analisar pedido para que o ex-ministro José Dirceu (PT), condenado no esquema do mensalão, possa trabalhar.
No dia 29 de janeiro, Lewandowski, presidente em exercício do STF durante as férias de Barbosa, acatou pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo de seu cliente.
A suspensão da análise de benefícios –como a concessão de trabalho externo– havia sido determinada pela Vara de Execuções na dia 24 de janeiro, quando ela decidiu que fossem refeitas as investigações sobre o uso de um celular por Dirceu no começo do ano.
Em sua decisão, Lewandowski havia dito que a suspensão da análise do pedido de trabalho de Dirceu não poderia acontecer, uma vez que a própria direção do presídio da Papuda informou que não era possível provar a existência da ligação.
“Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”, dizia trecho da decisão de Lewandowski.
José Dirceu
REVOGAÇÕES
Na segunda-feira (10), Barbosa havia revogado de forma monocrática, duas liminares concedidas durante o recesso por Lewandowski. As duas decisões cassadas eram liminares suspendendo a proibição de reajustes de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das prefeituras de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP).
Em dezembro, ainda antes do recesso, o próprio Barbosa analisou recurso da Prefeitura de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que sustara a correção da planta genérica do IPTU. Na ocasião, o presidente do Supremo manteve a decisão do TJ que impedia o aumento dos valores.
Nos dois despachos desta segunda, Barbosa diz que “reconsidera” as decisões de Lewandowski e restabelece as liminares concedidas pelos tribunais de Justiça de Santa Catarina e São Paulo. Não é usual em colegiados como o STF que um ministro revogue de forma monocrática decisões de outros. Quando isso ocorre, costuma haver mal-estar na corte.
BARBOSA VERSUS LEWANDOWSKI
A relação entre Barbosa e Lewandowski vem se deteriorando desde 2012, quando ambos protagonizaram embates acirrados de posições durante o julgamento do mensalão, no qual o presidente era o relator e o vice, o revisor. De maneira geral, Barbosa teve entendimento mais duro contra os réus, e Lewandowski –que foi derrotado na maioria das votações– foi mais brando.
O pior momento da disputa entre eles ocorreu no ano passado, na reabertura do julgamento do mensalão para a análise dos embargos de declaração, quando Barbosa acusou o colega de promover “chicanas” para atrasar o término do caso.
A Folha noticiou na segunda-feira (10) que Barbosa já havia se queixado de providências tomadas pelo vice no recesso durante sessão administrativa do CNJ. Segundo conselheiros, ele citou liminar concedida por Lewandowski a uma advogada cega como exemplo de “populismo judiciário”. Por meio de sua assessoria, Barbosa negou ter empregado esse termo, mas confirmou que fez reparos à decisão.
Redação

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