Pela regra criada por Moro, Bolsonaro deveria estar preso?

Jornal GGN – Sergio Moro editou em parceria com o Ministério da Saúde uma portaria no mínimo curiosa. Embora Jair Bolsonaro insista que coronavírus é mais uma histeria do que crise real, Moro tratou de viabilizar o uso da força policial contra o suspeito de portar a doença que se recursar a cumprir com as medidas restritivas recomendadas pelos médicos.

A pergunta que não quer calar: fosse a portaria editada antes de 15 de março, ela se estenderia a uma pessoa na situação de Bolsonaro?

O presidente teve contato com mais de uma dezena de pessoas que testaram positivo para coronavírus, depois de viagem oficial aos Estados Unidos na semana passada. O próprio Bolsonaro teve de refazer o teste nesta terça e aguarda o resultado para amanhã.

Fato é que, de acordo com cientistas, o teste negativo não significa necessariamente que a pessoa não é portadora do COVID-19.

E mesmo diante dos riscos de estar contaminado e de passar adiante, Bolsonaro participou dos protestos de 15 de março contra o Congresso e a Suprema Corte. Um levantamento do Estadão mostra que, naquele dia, ele manteve contato com mais de 270 apoiadores no intervalo de 50 minutos.

Quando cobrado, ele negou arrependimento pela aparição pública e ainda disse que o isolamento social não é a sua “escolha”, embora tenha sido recomendado pelos médicos do Planalto.

Segundo a portaria de Moro, “(…) o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação.”

“Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, e desobediência a ordem de funcionário público, com pena de quinze dias a seis meses”, informou O Globo.

Redação

Redação

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  • Pega o seu chefe Moro, ele será o primeiro a quebrar a quarentena. Aproveita e manda ele para o Manicômio.

  • Vai ter festinha de aniversário sim, é neste sábado na casa do Bozo.
    Se voce fosse encarregado, não precisa ir, de convidar 5 pessoas para essa festinha, quem voce chamaria?
    Não pode citar os filhos porque não vão perder o niver do papi.
    Meus convidados: Sergio Moro, Olavo de Carvalho, Gal. Heleno, Gal. Villas Boas, Alguém da família Marinho.

  • Forte do Moro é inverter a realidade...
    tanta coisa precisando de controle e ele vai controlar e punir logo os doentes

    ainda bem que não estamos na década de 60, porque naquela época ao invés de controlar e isolar mandavam matar

  • Quero assistir Bolsonaro desafiar a autoridade desse ministro da justiça, quando um de seus protegidos estiver ameaçado pela nova portaria editada por esse ministro. Aguardemos.

  • A verdade é que o Moro prevaricou. A tal portaria não seria necessária se o (des)governo tivesse adotado medidas para prevenção e contenção do contágio pelo coronavírus. Aí, bastava aplicar o art. 268 do Código Penal:

    “Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.“

    Como nada foi feito até agora, kança-se a enésima cortina de fumaça.

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