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Relatório dos fundos garantidores de risco de crédito

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/Relatorio_FGI_FGO_2009.pdf

06/07/2010 – Relatório dos fundos garantidores de risco de crédito(PDF)
Conforme determina o §2º do art. 10 da Lei nº 12.087, de 2009, o Ministério da Fazenda apresenta a seguir relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas pelo FGI e pelo FGO, referentes ao exercício de 2009.

 

Secretaria do Tesouro Nacional/Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais – COFIS
A Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais – COFIS acompanha os fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, de natureza privada, que possuem por finalidade, alternativa ou cumulativamente, garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de médio porte e autônomos, na aquisição de bens de capital.
Tais fundos podem ser criados e administrados por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, que possui autorização, por meio da Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009,

para adquirir cotas desse fundo até o limite de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).

Desse modo, foram criados até o momento o Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,

e o Fundo de Garantia de Operações – FGO, pelo Banco do Brasil.

A seguir, a COFIS apresenta relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas pelo FGI e pelo FGO, referentes ao exercício de 2009:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOS FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO
DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMRESAS
I – tipos de riscos garantidos, discriminados em garantia direta e indireta
FGI: Não houve garantia contratada.
FGO: Os riscos garantidos pelo FGO são todos em garantia direta, uma vez que não houve operação coberta por fundo ou sociedade de garantia de crédito, nem aquisição de cotas de outros fundos garantidores ou de investimento em direitos creditórios.
II – o volume de recursos alocado em cada tipo de garantia
FGI: Não houve garantia contratada.

 

Redação

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